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    A nove meses do fim do mandato, juíza suspende reajuste de 38% dos vereadores de Batayporã

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/03/20243 Mins Read
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    Câmara de Batayporã aprovou reajuste de vereadores no dia 30 de dezembro de 2020 (Foto: Arquivo)

    A Justiça suspendeu o reajuste de 38% nos salários dos nove vereadores de Batayporã. Faltando nove meses para o fim do atual mandato, eles tiveram suspensa a lei municipal que elevou os vencimentos de R$ 5,5 mil para R$ 7.596,68 em janeiro de 2021. O acréscimo foi pago por três anos e três meses.

    A liminar foi concedida pela juíza Izabella Assis Trad, da Vara Única de Batayporã, e acatou pedido feito em ação popular pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. Ele alegou que que o reajuste foi aprovado no dia 30 de dezembro de 2020, a menos de 180 dias do fim do mandato e após as eleições municipais.

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    “Sustenta que o impacto financeiro da referida legislação até o final da legislatura é de e R$ 905.765,76 (novecentos e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), defendendo que a lei foi editada com vício, eis que é pacífico na jurisprudência que a fixação dos subsídios dos Vereadores deve observar o Princípio da Anterioridade da Legislatura, entretanto, a Câmara de Vereadores editou e aprovou Lei, em afronta ao disposto no art. 29, VI, da Constituição Federal”, pontuou a magistrada.

    “Conforme se percebe da leitura do teor do Decreto Legislativo n° 03/2020, juntado às fls. 124/8, o ato normativo foi elaborado e aprovado em 30 de dezembro de 2020, não cumprindo, assim, o prazo legal determinado para elaboração de norma que aumente despesa com pessoal, nos termos do dispositivo legal acima mencionado”, destacou.

    “Logo, considerando que no caso concreto, em uma análise perfunctória, é possível notar que a Câmara de Vereadores do Município de Batayporã deixou de observar o prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao fim do mandato legislativo para elaboração de ato normativo editado para aumento de despesa com pessoal (vereadores), conforme disciplina o art. 21, caput, II, da Lei Complementar n°101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), resta claro que o Decreto Legislativo n° 03/2020 (fls. 124/8), evidente a existência de probabilidade do direito alegado”, concluiu.

    “Conjugando-se, então, tais dados, tem-se presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, notadamente porque há a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, considerando que os pagamentos dos vencimentos reajustados estão se efetivando mês a mês, o que causa prejuízo ao erário”, afirmou, determinando a suspensão do reajuste de 38%.

    Com a decisão, os nove vereadores de Batayporã podem ser condenados a devolver o valor extra pago ao longo dos últimos três anos e três meses. Eles ainda deverão correr contra o tempo para aprovar o reajuste para a próxima legislatura para não repetir o erro da atual lei municipal.

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