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    Auditora do TCE é condenada por sonegação ao não declarar ter recebido R$ 380 mil de Delcídio

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo25/03/20244 Mins Read
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    Crime foi descoberto durante a Operação Lava Jato, que teve Delcídio como um dos alvos. (Foto: Reprodução)

    Uma auditora do Tribunal de Contas do Estado foi condenada pelo crime de sonegação fiscal por não ter declarado no imposto de renda ter recebido R$ 380 mil do primo Delcídio do Amaral (PRD) em 2012. O delito foi descoberto durante as investigações da Operação Lava Jato com a quebra de sigilo bancário do ex-senador.

    Segundo o Ministério Público Federal, a servidora apresentou diversas versões à Receita Federal para justificar o montante recebido. Uma delas foi de que seria referente a transferência de direitos entre membros da família sobre a propriedade de uma fazenda localizada em Corumbá. O MPF afirma que apresentou acordo de não persecução penal, mas não houve resposta.

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    A principal prova de que a auditora Silvana Amaral Albaneze de Oliveira Martins recebeu R$ 380 mil, em 21 de dezembro de 2012, está no extrato de sua conta bancária. Após essa constatação, houve confissão extrajudicial e judicial da ré, confirmada inclusive por Delcídio, extrajudicialmente e em juízo.

    Silvana Amaral também não declarou o valor recebido em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2013 (Ano-Calendário 2012). 

    A defesa da auditora do TCE-MS afirma que a prova dos autos aponta no sentido de que a acusada jamais apresentou ao Fisco diferentes versões para o recebimento dos recursos, nem tentou iludir os auditores da Receita para não ter que pagar o imposto devido, “tendo se limitado a apresentar as circunstâncias presentes à época, com a simples intenção de contextualizar o recebimento e, dessa forma, justificar o fato de não o ter declarado”.

    Delcídio do Amaral, na condição de informante do juízo, informou que  somente em 2016, com a notificação, que se deu conta que também não tinha declarado, “porque em 2012 passava por um momento muito difícil”. A partir de então, começou a se defender, pediu parcelamento, mas não conseguiu pagar, agora está tentando diminuir judicialmente a multa imposta.

    Após intimar as partes envolvidas para a apresentação de justificativas e documentos, a Receita Federal concluiu que não foram revelados os reais motivos para o repasse de valores de Delcídio para sua prima.

    “Não há dúvidas aqui. Os referidos documentos não deixam dúvidas de que foram omitidas da autoridade fazendária informações sobre disponibilidades econômicas da acusada no ano-calendário 2012, e mediante tal omissão logrou-se a supressão de tributos federais”, definiu o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande.

    “Pode-se até discutir as razões subjacentes a tal omissão, mas a grandeza econômica haveria de ser declarada independentemente da origem, que, por certo, outro tipo de investigação poderia discutir, já que as comunicações que geraram este apuratório vieram da chamada Operação ‘Lava Jato’”, completou o magistrado.

    “À vista de todo o exposto, verifico que o cotejo dos elementos probatórios permite formar o convencimento deste Juízo, acima de dúvida razoável, no sentido de que a ré, agindo de forma livre e consciente, suprimiu tributos federais mediante a omissão de informações à autoridade fazendária quanto à disponibilidade econômica, devido ao recebimento de valores em conta bancária de sua titularidade (conta própria) no ano-calendário de 2012”, finalizou o juiz, em sentença do último dia 8 de março.

    A auditora Silvana Amaral Martins foi condenada a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por pagamento de 10 salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, pelo prazo da sentença aplicada.

    Em despacho publicado na sexta-feira, 22 de março, o juiz acolheu parcialmente embargos de declaração para suprir omissão na sentença e incluiu a justificativa para estipular a multa aplicada.

    “Para a fixação do valor da prestação pecuniária, levou-se em consideração as informações constantes dos autos de que a ré é arquiteta e exerce o cargo de Auditora do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, auferindo remuneração mensal de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme alegado por ela própria em seu interrogatório, bem como que reside em um bairro nobre da cidade (Jardim Autonomista), elementos que indicam uma boa situação socioeconômica”, acrescentou.

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