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    Desembargadores inocentaram Solurb e Nelsinho ao “arrepio de ordem do STJ”, aponta MPE

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/04/20245 Mins Read
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    Relator manteve julgamento mesmo Tribunal de Justiça tendo sido notificado às 11h11 do dia 8 de abril, aponta procuradora de Justiça (Foto: Arquivo)

    O Ministério Público Estadual ingressou com recurso para pedir a anulação do acórdão que inocentou a Solurb, o empresário João Amorim, o senador Nelsinho Trad (PSD) e a ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB). Conforme a procuradora Ariadne de Fátima Cantú da Silva, o julgamento pela 5ª Câmara Cível ocorreu três horas após o Tribunal de Justiça ser notificado.

    Conforme o embargo de declaração, protocolado no último dia 15 de março deste ano, os desembargadores agiram ao “arrepio da ORDEM” do ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, e deve ser considerado nulo. Ela frisa que a corte estadual não pode estar a serviço da estratégia de um grupo.

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    “Após o indeferimento do referido pedido, pelo eminente Vice-Presidente deste e. STJ, no dia 07/02/2024, após as 22hs, foi acolhido o pedido de reconsideração do Recorrente, por ocasião de agravo interno por ele interposto, pelo eminente Ministro Relator, ocasião em que este concedeu a medida suspensiva requerida, no sentido de ordenar ‘a pronta suspensão do julgamento da apelação sob nº 0900202-12.2018.8.12.0001, pautado para acontecer na data de amanhã, 08/02/2024, no âmbito do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul/TJMS, devendo prevalecer a presente medida suspensiva até que seja definitivamente julgado este AREsp 1.720.888/MS’”, pontuou Ariadne da Silva.

    A procuradora destacou que a vice-presidência do TJMS foi notificada às 11h11 do dia 8 de abril da decisão do STJ. “Ocorre, todavia, que mesmo após o conhecimento pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, da referida decisão, por volta das 11hs da manhã do referido dia 08/02/2024 (cf. Molote Digital f. 8775, a determinação de suspensão advinda do Tribunal Superior não foi cumprida, tendo o julgamento sido realizado normalmente nos autos da apelação n. 0900202-12.2018.8.12.0001, na referida data, em manifesta nulidade”, ressaltou.

    A ordem do ministro Sérgio Kukina foi ignorada pelo relator, desembargador Vilson Bertelli, e pelos desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Alexandre Raslan. Eles mantiveram o julgamento e anularam sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que condenou os réus a devolver R$ 94 milhões aos cofres públicos, a anulação do contrato do lixo e a realização de nova licitação em 10 meses.

    Não é a primeira vez que Geraldo de Almeida Santiago ignora decisão do STJ. Ele está sendo julgado pelo Conselho Nacional de Justiça por ter desrespeitado a corte superior quando era juiz de primeira instância em uma ação bilionária envolvendo o Banco do Brasil. O relator do CNJ votou pela aposentadoria do desembargador. O julgamento será retomado na próxima terça-feira.

    Para Ariadne, a 5ª Câmara Cível do TJMS repetiu a atuação do magistrado de primeira instância ao ignorar a corte superior novamente. “Trata-se, portanto, de decisão proferida em processo suspenso, ao arrepio da ORDEM DO STJ, Ministro Sérgio Kukina, sendo, portanto, nula de pleno direito e causadora de considerável insegurança jurídica na sociedade sul-mato-grossense”, alertou a procuradora de Justiça.

    “Importa ainda referir que, não satisfeitos com a realização do julgamento no TJMS, contra a ordem expressa da Corte Superior, os ora embargados CG SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS SPE LTDA E OUTROS, tentam novamente naqueles autos, através de outro pedido, obter a desconsideração daquele pedido liminar, como se o sistema jurídico estivesse ao seu serviço, a serviço de estratégias jurídicas oportunistas que melhor lhes convêm”, destacou o MPE.

    “Logo, a nulidade deve ser imediatamente decretada sob pena de causar total insegurança e instabilidade jurídica, com manifesto prejuízo aos interesses da sociedade”, ponderou.

    “Sendo assim, em respeito aos interesses tutelados pelo Ministério Público, dentre eles, o respeito aos poderes, à segurança jurídica, ao devido processo legal, às normas processuais, bem como perante a impossibilidade de a sociedade ficar à mercê de estratégias jurídicas, deve ser restaurada a ordem no feito, no sentido de tornar sem efeito o julgamento da apelação n. 0900202-12.2018.8.12.0001, devendo este processo permanecer suspenso até que seja definitivamente julgado o AREsp n. 1.720.888/MS”, pediu a procuradora.

    O pedido será analisado pelo relator, desembargador Vilson Bertelli.

    O MPE apontou outros questionamentos, como o fato de que se trata de coisa julgada. A ação só protocolada após a Polícia Federal apontar que houve direcionamento na licitação para favorecer a Solurb em troca de R$ 50 milhões em propina.

    Nelsinho teria adquirido a Fazenda Papagaio, avaliada em R$ 29 milhões, para favorecer o grupo de João Amorim, que na época da licitação, era cunhado do ex-prefeito. Antonieta Amorim é irmã do poderosíssimo empresário.

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