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    Justiça atrasa em 21 meses sentença que “demite” Flávio Kayatt do Tribunal de Contas

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré03/04/20245 Mins Read
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    Celso Bejarano
    Conselheiro do TCE foi condenado por improbidade cometida quando era prefeito de Ponta Porã (Foto: Arquivo)

    Juíza da 2ª Vara Cível de Ponta Porã, Sabrina Rocha sentenciou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Flávio Esgaib Kayatt, por ato de improbidade administrativa. Pela decisão, que cabe recurso, o réu, também ex-prefeito da cidade situada na faixa de fronteira com o Paraguai, deve perder o cargo, que é vitalício e ainda ter suspenso os direitos políticos por três anos.

    Kayatt, conselheiro da corte fiscal desde maio de 2017, foi castigado por insistir em manter a empresa que cuidava do transporte coletivo funcionando sem que ela fosse contratada por meio do processo licitatório.

    Veja mais:

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    Um dado questionável na divulgação do despacho: a magistrada definiu a questão, a que desemprega Kayatt, no dia 25 de julho de 2022, contudo, a amarga notícia ao ex-prefeito apareceu somente na segunda-feira (1º de abril), na edição do Diário Oficial de Justiça de MS.

    A empresa, Medianeira Ponta Porã Transportes Ltda, também foi condenada e não pode mais prestar serviço ao poder público ou receber benefício e benefícios fiscais. Ela pode também mover recurso contra a decisão

    A ação civil pública em defesa do patrimônio pela prática de atos de improbidade administrativa foi movida pela 1ª promotoria de Justiça de Ponta Porã. A demanda judicial corre desde de 2010, quase 14 anos atrás.

    Kayatt assumiu a Prefeitura de Ponta Porã em janeiro de 2005 e a empresa de transporte coletivo em questão já prestava o serviço. Ocorre que a Medianeira poderia explorar o serviço, sem licitação, por período de dez anos, prazo que expirou no mandato do prefeito.

    Ocorre que na gestão do hoje conselheiro do TCE o então prefeito, ao invés de promover concorrência, esticou o prazo da atuação da empresa, por meio de aditivo contratual, até fevereiro de 2012.

    O serviço de transporte coletivo da região funcionava de maneira “precária”, cita a denúncia, e isso reforçou a ideia da concorrência pelo serviço. Mas não adiantou, o ex-prefeito seguiu com a empresa operando no município e não deu ouvido ao apelo do MPMS.

    De acordo com a denúncia, foram várias as tentativas de buscar uma solução conciliatória com a prefeitura.

    Em março de 2010, o MPE, em reunião com secretários do ex-prefeito propôs um acordo que deveria ser cumprido num período de 90 dias, tratando da regularização do serviço de transporte coletivo, no caso, obedecendo o processo licitatório. Parecida que o caso, terminaria bem, mas não foi isso que aconteceu. À época foi assinado, inclusive, um TAC, o chamado Termo de Ajustamento de Conduta.

    “Ledo engano. Pouco tempo depois o requerido [prefeitura] mudou de ideia e resolveu não formalizar compromisso de ajustamento de conduta, ao argumento de que o prazo proposto pelo MPMS na ocasião para seu cumprimento seria por demais exíguo. Acontece que não foi feita nenhuma contraproposta, justamente porque o objeto era e sempre foi não dar cumprimento à legislação e continuar beneficiando a empresa requerida [Medianeira] em detrimento dos interesses de toda a população de Ponta Porã”, diz trecho da apelação.

    Ainda de acordo com a denúncia, o então prefeito desprezou inclusive uma lei municipal que previa o serviço de transporte público somente contratado por meio de licitação. Kayatt teria mantido a empresa circulando por dois anos sem que a lei fosse cumprida.

    “Como se vê a conduta improba do requerido [ex-prefeito] gerou graves prejuízos ao município de Ponta Porã, em especial à população usuária de transporte coletivo, que poderia há muitos anos estar sendo atendida por um serviço público de qualidade, e eficiência a partir da seleção impessoal e baseada em critérios técnicos que um procedimento licitatório é capaz de oferecer”, sustentou o MPMS na denúncia.

    A juíza concordou com o MPE e ordenou que o ex-prefeito perca a função pública, tenha suspensa os direitos políticos por três anos e pague uma multa equivalente a dois salários que Kayatt recebia enquanto prefeito de Ponta Porã.

    Pela determinação judicial Kayatt deve perder o cobiçado cargo de conselheiro, cujo salário beira a casa dos R$ 40 mil fora outros benefícios.

    O Jacaré tentou ouvir o advogado que defende o conselheiro, Vinicius Carneiro Monteiro Paiva, mas não conseguiu até a publicação deste material. Também tentou saber o motivo da demora na publicação do TJMS, mas a corte ainda não se manifestou. Assim que o caso for comentado, o espaço aqui estará aberto.

    Mais encrencados

    Criado em 1980, o Tribunal de Contas do MS é composto por sete conselheiros. Desde de dezembro de 2022, três deles não cumprem expediente. É que por determinação do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, foram afastados por suspeitas de corrupção.

    Foram tirados da função os conselheiros Iran Coelho das Neves, Waldir Neves e Ronaldo Chadid. Desde o afastamento, o trio é monitorado por tornozeleira eletrônica e não pode nem sequer entrar no prédio da corte fiscal. O caso segue no STJ e daqui uns dias a corte retoma uma audiência suspensa semanas atrás que pode determinar, ou não.

    O STJ pautou novamente para esta quarta-feira (3) o julgamento do agravo e da ação penal contra o conselheiro Ronaldo Chadid, ex-corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado. O conselheiro e a então chefe de gabinete, Thaís Xavier Pereira da Costa, foram denunciados por ocultação de R$ 1,619 milhão. A fortuna foi apreendida pela Polícia Federal na casa de Chadid e no apartamento da assessora na Operação Terceirização de Ouro, deflagrada em 2022.

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