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    Farra de terceirizados da Omep faz ex-presidente ser condenada por sonegação de R$ 35 milhões

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo07/04/20244 Mins Read
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    Como presidente da Omep, Maria Aparecida Salmaze deixou de pagar tributos por funcionários em 2014 e 2015. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

    A Justiça Federal condenou Maria Aparecida Salmaze, ex-presidente da Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar), por sonegação de R$ 35 milhões de contribuição previdenciária dos funcionários da entidade entre janeiro de 2014 e dezembro de 2015. A pena de três anos e nove meses de detenção, no regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 25 salários mínimos.

    Para fugir dos impostos, a Omep era registrada como entidade beneficente de assistência social e usufruía de imunidade tributária em relação às contribuições sociais. No entanto, a revelação da farra milionária com dinheiro da entidade e de terceirizados para a Prefeitura de Campo Grande e os processos na Justiça de Mato Grosso do Sul chamaram a atenção da Receita Federal.

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     A autoridade fiscal constatou que a entidade não atuava de forma relevante na área de assistência social, saúde ou educação. Dessa forma, teria suprimido, de forma indevida, a contribuição previdenciária patronal e o adicional para financiamento dos riscos ambientais do trabalho, além da contribuição para terceiros, nos exercícios de 2014 e 2015.

    Segundo o relatório fiscal do Auto de Infração, as constatações estão baseadas em notícias veiculadas na imprensa e nas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Estadual contra a Omep.

    A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2020. O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, aponta que as ações na Justiça de Mato Grosso do Sul evidenciam o desvio de função da entidade.

    “Se vê que a OMEP é acusada de desvio de objeto, atuando no fornecimento de pessoal administrativo para a Prefeitura Municipal de Campo Grande, e não diretamente em alguma área de assistência social”, afirma o magistrado. “O fato é que a principal função da entidade era fornecer trabalhadores para a prefeitura, os quais se contavam aos milhares”.

    “O fato é que as despesas com a folha de pagamento dos funcionários contratados pela OMEP (que se contam aos milhares, repito) e alocados na PM Campo Grande/MS não podem ser enquadradas como assistência social, e sobre elas incidem as contribuições sociais patronal, para custeio dos riscos ambientais do trabalho, bem como para terceiras entidades”, prossegue o juiz.

    Como os tributos deveriam ser declarados e pagos todos os meses, cada período em que houve a omissão de informações e a supressão do imposto configura um delito distinto. Desta forma, ocorreram 26 condutas delituosas entre janeiro de 2014 e dezembro de 2015.

    Como era presidente da Omep nestes anos, Maria Aparecida Salmaze foi responsabilizada pela sonegação. Sua defesa afirma que não houve dolo da acusada, mas o juiz rejeitou essa tese.

    “O dolo da conduta fica bastante claro quando se constata que milhares de pessoas contratadas pela OMEP e alocadas na PM Campo Grande/MS para prestar serviços, eram declaradas na folha-de-pagamento da OMEP e as respectivas despesas enquadradas como imunes, por serem afetas à assistência social”, rebate Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.

    “A alegação de que não agiu com dolo de sonegar contribuição social deveria vir acompanhada de prova robusta, mister do qual a acusada não se desincumbiu”, completou o magistrado, em sentença publicada no Diário Oficial da Justiça Federal desta quarta-feira (3).

    Ao fixar a pena, o titular da 5ª Vara Federal fez uma consideração sobre o valor sonegado.

    “A sonegação de mais de R$ 35 milhões suprimiu recursos que deveriam ser destinados à Previdência Social, cujas finanças já se acham, sabidamente, combalidas, reverberando negativamente pela sociedade, principalmente entre aqueles que mais necessitam dos serviços públicos”, argumentou.

    A pena de três anos e nove meses de detenção, no regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 25 salários mínimos em favor da União. O ressarcimento pelos tributos sonegados são cobrados pela Receita Federal, mediante a inscrição do débito em dívida ativa.

    Maria Aparecida Salmaze poderá recorrer em liberdade.

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