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    STJ nega HC para enviar à Justiça Eleitoral ação contra Delcídio pela propina de R$ 11 mi da JBS

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/04/20243 Mins Read
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    Ex-senador alegou que ação deveria ser encaminhado ao TRE ou à Justiça Eleitoral (Foto: Arquivo)

    A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus para trancar a ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro contra Delcídio do Amaral (PRD) pelo suposto recebimento de R$ 11 milhões em propina da JBS. O ex-senador alegou que o processo deveria ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral ou à Justiça Federal.

    A estratégia do presidente regional do PRD, partido resultado da fusão do PTB e Patriotas, é suspender o julgamento na 6ª Vara Criminal de Campo Grande. As primeiras audiências ouviram as testemunhas de acusação e de defesa nos dias 19 e 26 de fevereiro deste no. O juiz Márcio Alexandre Wust teria agendado o interrogatório do ex-peitsta para o próximo mês.

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    Delcídio ingressou com HC para trancar a acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que negou pedido para enviar o processo à Justiça Eleitoral. “A defesa alega, em síntese, incompetência da Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul, visto que Em uma primeira dimensão, submete-se DELCÍDIO DO AMARAL a constrangimento ilegal pois, a despeito da denúncia descrever que os valores ilícitos supostamente entregues a Delcídio do Amaral eram doações eleitorais (doc. 3), deixa-se de reconhecer a competência da Justiça Eleitoral”, relatou a ministra, conforme despacho publicado no Diário Oficial do STJ.

    “Em uma segunda dimensão, impõe-se a DELCÍDIO DO AMARAL um constrangimento ilegal na medida em que o suposto recebimento de valores ilícitos é atribuído ao ora Paciente, na denúncia, à função pública de Senador da República que exercia à época dos fatos, o que atrai o interesse da União e, por consequência, a competência da Justiça Federal”, pontuou.

    O Ministério Público Estadual apontou que o ex-senador recebeu R$ 11 milhões da JBS entre 2012 e 2015. Parte do dinheiro teria sido destinada para a aquisição da Fazenda Rancho Vale II, em Corumbá. O MPE pede a perda da propriedade e a condenação por 11 vezes pelo crime de lavagem de capitais.

    “A matéria relativa à incompetência da Justiça Estadual não foi apreciada no acórdão impugnado. Assim, para não incorrer em supressão de instância, esta Corte não pode conhecer do tema”, ponderou Daniela Teixeira.

    “Além disso, a concessão de ofício da ordem, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da existência de flagrante ilegalidade, situação que não se verifica de plano na hipótese dos autos, conforme se obtém da fundamentação lançada na origem sobre a controvérsia”, destacou.

    “Pelo exposto, não conheço do presente habeas corpus”, concluiu a ministra, impondo mais uma derrota ao ex-senador na estratégia para se livrar da denúncia. O juiz Márcio Alexandre Wust e o TJMS já negaram vários pedidos no sentido de suspender a tramitação do processo.

    Delcídio tem se indignado com a divulgação de detalhes do processo. Ele alegou que a ação tramita em sigilo e se baseia em informações “falsas” de um delator. A denúncia começou com a delação premiada dos executivos da JBS, que foi homologada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2017.

    Ministra Daniela Teixeira, do STJ, negou pedido de Delcídio para trancar ação penal por propina da JBS (Foto: Arquivo)

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