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    Juiz nega HC e mantém ex-chefe do setor de licitações preso por integrar organização criminosa

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/04/20243 Mins Read
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    Marcus Vinicius foi preso na 3ª fase da Operação Tromper e acusado de fraudar licitações (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

    O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, negou pedido de liberdade em habeas corpus e manteve na cadeia o ex-chefe do setor de licitações da prefeitura, Marcus Vinícius Rossentini Andrade Costa. A exoneração do cargo pela prefeita Vanda Camilo (PP) foi um dos pontos apontados pela defesa para insistir na revogação da prisão preventiva.

    Sobre o pedido de Ana Cláudia Alves Flores, o magistrado determinou a análise da situação do filho de seis anos. A defesa usa a criança como principal ponto para pedir a liberdade ou a conversão da prisão preventiva em domiciliar da servidora municipal de Sidrolândia.

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    Marcus Vinícius foi condenado pelo desvio de remédios em Jardim e é réu pelo desvio de R$ 6,3 milhões no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian. Apesar dos casos virem a tona, a prefeita decidiu mantê-lo no cargo e, agora, arca com o desgaste com a sua prisão por fazer parte da suposta organização criminosa chefiada pelo seu genro, o vereador Claudinho Serra.

    “Ao contrário do alegado pelo peticionário, a decisão combatida analisou, minuciosa e exaustivamente, as condutas concretas imputadas ao indiciado, consignando, expressamente, que medidas cautelares diversas da prisão – o que incluiria o afastamento do indiciado do cargo – não seriam medidas suficientes, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e313 do CPP”, pontuou o magistrado em despacho publicado na tarde desta terça-feira (9).

    “Ainda, é pacífico que as circunstâncias pessoais do agente, tais como a primariedade, a residência fixa e o trabalho lícito, não são suficientes para impedir a decretação ou a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os referidos requisitos justificadores da segregação cautelar”, ressaltou.

    A defesa tinha alegado que o MPE tirou “de contexto”, na tentativa de atribuir a Marcus “condutas e condições pertencentes a outros investigados”. “Assim, aduz o autor que não estaria comprovada a existência de vínculo duradouro para a configuração da organização criminosa”, pontuou a promotora Bianka Machado Arruda Mendes.

    “Dito isso, destaca-se que a mera exoneração do servidor público não afasta os requisitos mencionados à prisão preventiva, mormente porque ainda sim poderá dar sequência à empreitada delitiva em razão da estrutura levantada pelo grupo, pautado da influência dos servidores públicos e empresários investigados, que poderá ser exercida ainda que distante fisicamente do Poder Executivo”, ressaltou a promotora.

    Bianka ciotu que o “antecessor no setor de licitações, o ex- servidor Tiago Basso, o requerente ascendeu no desempenho das aludidas funções à organização criminosa” após ser exonerado da função.

    Também está pendente o pedido de habeas corpus do vereador Claudinho Serra. O habeas corpus está com o relator, o desembargador José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal do TJMS.

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