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    Dr. Ovando, Pollon e Rodolfo votam contra a volta do DPVAT para apoiar vítimas de acidentes

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré10/04/20243 Mins Read
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    Três deputados federais de Mato Grosso do Sul, os bolsonaristas Dr. Luiz Ovando (PP), Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, do PL, votaram contra o projeto de lei que retoma o seguro obrigatório de veículos terrestres. Quatro parlamentares votaram a favor e garantiram a aprovação do projeto encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    O projeto foi aprovado por 304 votos a favor e 136 contrários nesta terça-feira (9). Do Estado, foram favoráveis os deputados Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende, do PSDB, Camila Jara e Vander Loubet, do PT. Beto Pereira (PSDB) não votou.

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    O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo, de acordo com a Agência da Câmara dos Deputados.

    Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT, mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

    Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

    Pagamentos suspensos

    Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.

    Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

    Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

    Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

    Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.

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