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    Atropelado pelo TJ, ministro do STJ reconhece julgamento que salvou Nelsinho e contrato da Solurb

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo12/04/20244 Mins Read
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    O ministro Sérgio Kukina julgou prejudicado recurso da Solub por “perda do objeto”. (Foto: Divulgação/STJ)

    Em mais um capítulo do processo que poderia levar a anulação do contrato da Solurb, o ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, proferiu uma decisão em que reconhece o resultado do julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que salvou o contrato bilionário da concessionária do lixo com a Prefeitura de Campo Grande.

    Ao analisar agravo em recurso especial da Solurb, Sérgio Kukina deu o caso por encerrado, uma vez que houve a “perda do objeto”. Isso porque, no andamento processual do feito no TJMS, consta o acórdão da 5ª Câmara Cível com a anulação da sentença que condenou o senador Nelsinho Trad (PSD), a ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB), empresários e mantiveram o contrato do serviço de coleta do lixo.

    Veja mais:

    TJ anula condenação de Nelsinho e ex-deputada e mantém contrato bilionário com a Solurb

    Para salvar contrato bilionário da Solurb, desembargadores atropelaram decisão do STJ

    Desembargadores inocentaram Solurb e Nelsinho ao “arrepio de ordem do STJ”, aponta MPE

    Na véspera do julgamento da 5ª Câmara Cível do TJMS, Sérgio Kukina determinou que os julgamentos dos recursos só fossem analisados após manifestação do STJ. 

    Apesar da liminar pleiteada, o relator do processo, Vilson Bertelli, e os desembargadores Alexandre Raslan e Geraldo de Almeida Santiago, mantiveram o julgamento e anularam a condenação da Solurb, de Nelsinho, de Antonieta e dos empresários. Eles ficaram livres de devolver R$ 94 milhões aos cofres públicos.

    A Solurb, por sua vez, recorreu da decisão de Kukina no STJ, mas o atropelo por parte do Tribunal de Justiça e a decisão favorável aos réus fizeram a apelação perder seu sentido.

    “Nesse panorama, cabe dizer que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, fica prejudicado, ante a perda do objeto, o recurso especial interposto em face de acórdão que examinou agravo de instrumento aviado contra decisão interlocutória, quando se verificar a prolação de decisão definitiva de mérito na ação principal, haja vista que nela a cognição é exauriente”, relata o ministro Sérgio Kukina.

    “Dessarte, uma vez que a discussão trazida no apelo nobre, acerca da ocorrência da prescrição, se tornou inócua diante do reconhecimento da coisa julgada e improcedência da ação civil pública, não remanesce interesse recursal para a manutenção do presente recurso especial”, completou o magistrado, em decisão publicada na quarta-feira (10).

    MPE recorre de decisão da 5ª Câmara Cível

    Diante de mais uma derrota no Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual ingressou com recurso para pedir a anulação do acórdão que inocentou a Solurb, o empresário João Amorim, o senador Nelsinho Trad (PSD) e a ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB).

    Conforme a procuradora Ariadne de Fátima Cantú da Silva, o julgamento pela 5ª Câmara Cível ocorreu três horas após o Tribunal de Justiça ser notificado.

    Conforme o embargo de declaração, protocolado no último dia 15 de março deste ano, os desembargadores agiram ao “arrepio da ORDEM” do ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, e deve ser considerado nulo. Ela frisa que a corte estadual não pode estar a serviço da estratégia de um grupo.

    A procuradora destacou que a vice-presidência do TJMS foi notificada às 11h11 do dia 8 de abril da decisão do STJ.

    A ordem do ministro Sérgio Kukina foi ignorada pelo relator, desembargador Vilson Bertelli, e pelos desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Alexandre Raslan. Eles mantiveram o julgamento e anularam sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que condenou os réus a devolver R$ 94 milhões aos cofres públicos, a anulação do contrato do lixo e a realização de nova licitação em 10 meses.

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