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    Ações penais por organização criminosa contra presidente do TCE são encaminhadas ao STJ

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/04/20243 Mins Read
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    Defesa alega que conselheiro do TCE não teve respeito o direito ao foro especial (Foto: Arquivo/Marcelo Victor/Correio do Estado)

    As duas ações penais da Operação Omertà contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Jerson Domingos, serão encaminhadas para o Superior Tribunal de Justiça. O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, em substituição na 1ª Vara Criminal, acatou pedido dos advogados de defesa, de que o ex-deputado tem foro privilegiado e só pode ser julgado pela corte superior.

    Domingos virou réu por supostamente integrar as organizações criminosas chefiadas pelo cunhado, Jamil Name, que morreu em junho de 2021 em decorrência das complicações da covid-19, e do empresário Fahd Jamil, o Rei da Fronteira. Nesta ação, ele também foi acusado de integrar o plano de matar autoridades, que foi revelado pelo bilhete encontrado em poder do traficante Kaue Vitor dos Santos da Silva.

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    Esta ação está conclusa para sentença do juiz Roberto Ferreira Filho. “Considerando que a jurisprudência do C. STJ possui entendimento consolidado no sentido que conselheiros dos Tribunais de Contas possuem as mesmas garantias e prerrogativas que os membros da magistratura e que, em assim sendo, independente de eventual crime ser ou não vinculado ao cargo os fatos devem ser apurados pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 42804/DF e QO na APn 878/DF), defiro o requerimento de fls. 10242/10243 e determino o desmembramento desta ação penal apenas em relação ao réu Jerson Domingos e a remessa de cópia dos autos ao STJ”, determinou Siravegna Júnior.

    De acordo com o advogado André Borges, devido ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) não ter respeitado o foro especial, todas as provas colhidas podem ser anuladas.

    “Essa prerrogativa independe da data dos fatos e de sua relação com a função (STJ, AgRg-Rcl 42804), porque a limitação estabelecida pelo STF na QO APn 937 restringe-se aos detentores de mandatos eletivos (vínculo provisório), não se aplicando a magistrados e conselheiros (vínculo vitalício). Por isso, competente para o processamento e julgamento dessa ação é o STJ, para onde os autos precisam ser remetidos”, argumentou o defensor.

    “E, por se tratar de competência absoluta (CPP, arts. 69, VII, e 84 a 87; STF, Inq 4446 AgRg-3º), desde logo se pede que o juízo competente (STJ) reconheça e declare a nulidade insanável: de todos os atos processuais praticados pelo juízo incompetente, incluindo (mas não se limitando) o recebimento da denúncia, compartilhamentos e produção de provas, apreciação e rejeição de preliminares, presidência de audiências, apreciação de diligências finais e encerramento da instrução”, avisou.

    “O prejuízo é evidente: o réu teve intimidade devassada e liberdade tolhida por autoridades sabidamente incompetentes, resultando em exposição midiática e imputações penais em desrespeito a conhecidas e debatidas prerrogativas”, ressaltou Borges. Jerson Domingos chegou a ser preso na Operação Omertà, apesar de ser conselheiro do TCE desde 2015.

    Além do envio ao STJ, o advogado já antecipou que pedirá “a anulação de todos os atos praticados pelo juízo incompetente e por outras autoridades sem autorização do juízo competente, bem como de todas investigações, provas e ações daí derivadas”.

    Advogado de Jerson Domingos em outro processo, o advogado Leonardo Avelino Duarte confirmou que houve o envio da ação penal para o STJ. Esta ação tramita em sigilo e também é por promoção, constituição, financiamento e integração de organização criminosa.

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