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    Ex-secretário faz acordo e MPE denuncia empresários pelo desvio de R$ 1 mi em mapas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/04/20245 Mins Read
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    Assis firmou acordo e se livrou de ação por improbidade: ex-secretário vai ressarcir R$ 24,3 mil e pagar multa civil de R$ 24,3 mil (Foto: Arquivo)

    O ex-secretário estadual de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto de Assis, firmou acordo e se livrou de ação por improbidade administrativa na compra de 12 mil mapas geopolíticos de Mato Grosso do Sul em 2018. Sem acordo, o Ministério Público Estadual denunciou quatro empresários por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito pelo desvio de R$ 1,024 milhão.

    A denúncia foi protocolada no dia 28 de fevereiro deste ano pelo promotor Humberto Lapa Ferri. Em despacho publicado na última segunda-feira (15) no Diário Oficial da Justiça, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, homologou o acordo de não persecução penal do atual presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos e de mais três servidores na época do pregão eletrônico.

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    Assis concordou em pagar R$ 48,7 mil em oito parcelas de R$ 6.094,22, sendo R$ 24.376,89 de ressarcimento e R$ 24.376,89 de multa civil. O magistrado também homologou o acordo feito com Roberto Pereira Coelho, então superintendente de Administração e Finanças da SAD, que vai devolver R$ 20,3 em 4 parcelas de R$ 2.539,34; Dalva Alves vai devolver R$ 5,2 mil em quatro parcelas; e Thanis Alessandro Vasconcelos Nespolo vai pagar R$ 20 mil em seis parcelas.

    De acordo com Ferri, o acordo com os integrantes da administração estadual foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

    Já os empresários Valter Mangini de Barros (espólio), Carlos Roberto Cáceres, 65, Newton Barbosa Salgado, 43, sócios da Editora Brasileira Pedagógica – Edibrape, e Severino Arnóbio da Silva, dono da Bia Mapas Editora, foram denunciados por improbidade administrativa e podem ser condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,024 milhão.

    “Constatou-se, assim, que as ações ímprobas dos demandados importaram em enriquecimento ilícito e dano ao erário), subsumindo-se o tipo do art. 9 e 10, da Lei nº. 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/21”, pontuou o Ministério Público Estadual.

    “O inquérito civil que embasa a presente demanda, além dos relatos das testemunhas ouvidas, possui robusta prova documental, em que se comprovou o direcionamento do processo licitatório, bem como o superfaturamento do objeto adjudicado”, pontuou.

    Em 2018, ainda na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB), a Secretaria de Administração, comandada por Assis, realizou licitação para comprar 12 mil mapas geopolíticos de MS. A Edibrape foi a única participante ao propor R$ 120 por cada mapa. No total, o Governo repassou R$ 1,440 milhão pelos mapas.

    Ao investigar a compra, o MPE constatou que houve superfaturamento. Orçamentos realizados com cinco empresas apontaram que o valor oscilava entre R$ 25 e R$ 94.

    “Diante de tal levantamento, restou-se evidenciado que o valor pago pelo Estado de Mato Grosso do Sul na licitação se mostrou MUITO SUPERIOR aos orçamentos realizados de maneira aleatória em várias gráficas desta capital, gerando prejuízo significativo ao erário. Aliás, convém registrar que as cotações eram relativas a 01 (UMA) unidade de mapa, presumindo que se fossemos adquirir 12.000 (DOZE MIL) unidades, o valor seria ainda mais baixo”, destacou Humberto Lapa Ferri.

    “É inegável que qualquer empresa deve visar o lucro, uma vez que é este que proporciona em grande parte o sucesso do empreendimento. Porém, somando os valores das 07 (sete) notas fiscais referentes aos materiais fornecidos para a empresa SERILON (de R$ 104.000,00), somados aos valor de confecção da empresa IDEAL Comunicação (de R$ 312.000,00), totalizando um custo de EDIBRAPE de R$ 416.000,00, percebe-se uma DIFERENÇA de R$ 1.024.000,00 (UM MILHÃO E VINTE E QUATRO MIL REAIS), o que demonstra o superfaturamento licitatório, sem contar no direcionamento à licitação de mapa com ISBN pertencente ao “dono de fato” da empresa EDIBRAPE: Walter Mangini de Barros”, concluiu.

    A vencedora da licitação era de Barros, que foi presidente do Comercial. Carlos Alberto de Assis também comandou o clube, um dos mais tradicionais do futebol sul-mato-grossense. Barros acabou falecendo em 28 de setembro de 2020. Os mapas foram entregues dois anos antes, no dia 27 de agosto de 2018.

    Em depoimento no MPE, os sócios da empresa, Cáceres e Salgado responsabilizaram Walter Mangini de Barros pela negociação com o Governo do Estado.

    “Angariou-se, após, cópia integral do processo licitatório n. 55/000.446/2018, cujo objeto consistiu no registro de preços para aquisição de mapa geopolítico (fls. 488/654 do IC), o que resultou na certeza de direcionamento de todo processo para beneficiar a empresa EDIBRAPE”, concluiu o promotor.

    “O requerido SEVERINO ARNOBIO DA SILVA, forneceu orçamentos superfaturados para elaboração do Mapa Comparativo de Preços, resultando na aquisição dos mapas geopolíticos em valores superiores aos de mercado, concorrendo, assim, para que os proprietários da empresa EDIBRAPE enriquecessem ilicitamente (art. 10, XII, da LIA)”, apontou, sobre o empresário paulista.

    A ação por improbidade administrativa ainda será analisada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

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