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    Advogados se dividem e definição sobre suplente de Claudinho Serra deve terminar na Justiça

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/04/20244 Mins Read
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    Gian Sandim pode assumir a vaga, segundo especialistas em Direito, mas opinião não é consenso (Foto: Divulgação)

    Advogados e especialistas em direito eleitoral estão divididos sobre quem teria direito a vaga do vereador Claudinho Serra (PSDB), preso desde o dia 3 deste mês acusado de chefiar uma organização criminosa em Sidrolândia. Uma tese defende que a vaga ficará com o 6ª suplente, Giancarlo Josetti Sandim, o Gian Sandim, 42 anos, que permaneceu no PSDB e obteve 1.227 votos na última eleição.

    Outra corrente defende que o herdeiro seria o ex-vereador Lívio Viana Leite, o Dr. Lívio, que conquistou 2.772 votos e seria o próximo da fila apesar de ter trocado o PSDB pelo União Brasil. A mudança de sigla ocorreu dentro da janela partidária, como é definido o período em que a legislação permite a mudança de partido pelos vereadores.

    Veja mais:

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    Cinco suplentes podem perder vaga de Claudinho na Câmara porque deixaram o PSDB

    Nesta semana, o presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), consultou o Tribunal Regional Eleitoral sobre quem seria o suplente de Claudinho. O suplente será chamado no início do próximo mês, quanto o tucano poderá faltar a 10ª sessão consecutiva.

    Nos bastidores, não está descartada a hipótese de Claudinho Serra renunciar ao mandato de vereador para deixar a prisão e evitar desgaste maior para os dois aliados, a sogra, Vanda Camilo (PP), que irá disputar a reeleição em Sidrolândia, e o deputado federal Beto Pereira (PSDB), candidato a prefeito da Capital. Ele divulgou nota para rechaçar os boatos.

    O certo é que a briga pela vaga de Claudinho já movimenta os bastidores e deverá terminar na Justiça, independente de quem seja convocado para assumir o posto.

    Os suplentes de Claudinho Serra:

    • Dr. Lívio (PSDB) – 2.772 votos
    • Elias Longo Júnior (Republicanos) – 2.579 votos
    • Wellington de Oliveira, o Delegado Wellington (PP) – 1811 votos
    • Antônio Ferreira da Cruz Filho (MDB) – 1.497 votos
    • Enfermeira Cida Amaral (Republicanos) – 1.281 votos
    • Gian Sandim (PSDB) – 1.227 votos

    O advogado Ronaldo Franco afirma que há jurisprudência da Justiça Eleitoral em alguns estados de que a vaga deverá ficar com o suplente que não trocou de partido. “A janela protege o detentor do mandato de se desfiliar, sem a perda do mandato, não o suplente. Entendo que é o partido que indica”, explicou. Neste caso, a vaga ficaria com Sandim.

    Outro advogado, especialista na área e ex-presidente da OAB/MS, também avalia que a vaga cabe ao neófito na política. “O candidato natural do partido para assumir a vaga de sucessão a vereador é o suplente Giancarlo Josetti Sandim, já que foi o único que permaneceu vinculado ao partido após as eleições municipais de 2020”, afirmou.

    “Os demais suplentes do partido, ao se desvincularem da agremiação partidária, migrando para outros partidos, esbarram no princípio da fidelidade partidária (Constituição Federal art. 17 § 1º), que impõe a obrigação dos representantes políticos de não deixarem o partido pelo qual foram eleitos ou de não se oporem às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos sob pena de perda do mandato”, pontuou.

    Membro da Comissão Especial em Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB em 2019-2021 e especialista em direito público, o advogado Fernando Baraúna avalia que Dr. Lívio tem direito a vaga de suplente de Claudinho Serra.

    Baraúna diz que janela partidária garante a vaga ao primeiro suplente mesmo que esteja em outro partido (Foto: Divulgação)

    “No caso da Câmara Municipal, tem que chamar o primeiro suplente devidamente diplomado pela Justiça Eleitoral”, afirmou. “Não cabe a Câmara Municipal questionar a suposta infidelidade partidária”, explicou, sobre o fato do parlamentar ter trocado o PSDB pelo União Brasil.

    “Só perde a vaga se a desfiliação for por falta de justa causa”, explicou o advogado. Ele ainda destacou que a mudança na janela partidária, prevista na legislação eleitoral, não exclui o direito do suplente de vereador.

    Outros quatro suplentes estão na fila depois de Dr. Lívio e na frente de Sandim. Na prática, para o caso não acabar na Justiça, será necessário um acordo entre os seis.

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