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    Empresário e vereador viram réus pelo desvio de R$ 1,3 mi na locação de aparelhos de raio-X

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/04/20243 Mins Read
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    Sócio da Health Brasil, Rodolfo Pinheiro Holsback virou réu em mais uma ação de improbidade. Defesa alegou prescrição (Foto: Arquivo)

    O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou denúncia por atos de improbidade administrativa pelo desvio de R$ 1,338 milhão na locação de aparelhos de raio-X pela Prefeitura Municipal de Campo Grande. Os réus são o empresário Rodolfo Pinheiro Holsback, dono Health Brasil Inteligência em Saúde, o vereador Jamal Mohamad Salem (MDB) e o ex-presidente do Instituto Municipal de Tecnologia, Alessandro Menezes de Souza.

    A denúncia tramita em sigilo e foi protocolada há quatro anos, em 2020, pelo promotor Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria de Justiça. O atraso no recebimento da denúncia ocorreu devido às mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em outubro de 2021.

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    Após as alterações, sancionadas pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), o magistrado pediu que o Ministério Público Estadual se manifestasse novamente. O promotor ratificou a denúncia contra os quatro réus.

    “Assim, em uma análise inicial, verifica-se que o Ministério Público individualizou a conduta dos requeridos, descrevendo os fatos e as ações de cada um e apontou os elementos probatórios mínimos que demonstram a ocorrência de atos de Improbidade Administrativa, bem como instruiu a inicial com documentos que indicam a existência de indícios suficientes da veracidade dos fatos narrados e do dolo imputado aos requeridos”, pontuou Oliveira no despacho publicado no dia 20 deste mês.

    O empresário, o ex-presidente do IMTI, o vereador, que era secretário municipal de Saúde na época do contrato, e a empresa viraram réus por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9 e 10 da Lei 8.429/1992. O primeiro é referente ao enriquecimento ilícito, enquanto o segundo item ao dano ao erário.

    “Assim, diante do advento da Lei nº 14.230/21, a qual alterou o caput do art. 11 e revogou o inciso I, do referido artigo e indicados na inicial, impõe-se a rejeição da inicial quanto a tais atos tidos como de improbidade administrativa, eis que passaram a ser atípicos”, concluiu o magistrado.

    O juiz também deferiu a substituição de Virgílio Gonçalves Souza Júnior, em decorrência do falecimento, pelos herdeiros. Os réus deverão apresentar a contestação no prazo de 30 dias.

    Esta é mais uma ação envolvendo a Health Brasil, que já é ré pelo desvio de R$ 46 milhões na locação de equipamentos de imagem para a saúde e de R$ 2,2 milhões no fornecimento de materiais para o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

    Ex-secretário municipal de Saúde e atual presidente municipal do MDB virou réu pelo suposto desvio em contrato de raio-X (Foto: Divulgação)

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