O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Juiz suspende atividade de empresa acusada de dar golpe milionário em 2,3 mil investidores
    MS

    Juiz suspende atividade de empresa acusada de dar golpe milionário em 2,3 mil investidores

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt29/04/20243 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Juiz determinou suspensão das atividades da empresa, que já estava inativa há dois anos (Foto: Arquivo)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar para suspender as atividades da RSI Negócios Financeiros, em Dourados, denunciada por dar golpe de R$ 60 milhões em 2,3 mil investidores. No entanto, o magistrado negou pedido para determinar o sequestro de contas bancárias, imóveis e veículos do grupo.

    A ação civil pública tramita em sigilo na 1ª Vara de Direitos Difusos. É a segunda tentativa de bloquear as contas e imóveis da RSI. A primeira ação foi extinta pelo magistrado sem resolução de mérito no ano passado.

    Veja mais:

    Juiz determina a perda de R$ 3,8 milhões de empresários que tiveram lucro de até 755% com golpe

    Punição por golpe de R$ 40,7 mi em 2,3 mil vai de prestação de serviços a 5 anos no semiaberto

    Justiça autoriza vender caminhonetes de grupo acusado de dar golpe em 2 mil investidores

    O golpe foi revelado pela Polícia Federal quando deflagrou a Operação Romeu Sierra Índia. O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, condenou três sócios: Clodoaldo Pereira dos Santos (cinco anos e nove meses de prisão no semiaberto), Lucas Carvalho Lopes (quatro anos, oito meses e 15 dias) e José Paulo Alfonso Barros (três anos e dois meses).

    Agora, a ação civil pública visa garantir o ressarcimento das vítimas do golpe milionário. “A probabilidade do direito decorre da Deliberação CVM nº 820, de 25.06.2019, comunicando a atuação irregular da RSI Negócios Financeiros Ltda. no mercado de valores mobiliários ante a não autorização da CVM para tal fim em que também se determina a suspensão da veiculação da oferta de serviços de administração de carteiras de valores imobiliários (fls. 357-8) e, embora a empresa conste com situação cadastral inapta desde 04.01.2022 (fl. 359), não há certeza de que de fato encerrou suas atividades”, pontuou Corrêa, conforme despacho disponibilizado no Diário Oficial da Justiça.

    “O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre, por sua vez, da continuidade da pessoa jurídica como meio de continuar captando recursos de eventuais consumidores/investidores e praticando o esquema indicado na inicial”, destacou, para justificar a concessão de liminar para suspender as atividades da empresa douradense.

    Contudo, o magistrado negou o pedido de bloqueio de R$ 60 milhões e de eventuais ganhos obtidos pelo grupo com o golpe milionário. A principal justificativa é de que já houve a indisponibilidade por parte da 5ª Vara Federal de Campo Grande.

    “Em relação à busca e apreensão de dispositivos eletrônicos, também não se justifica pelos mesmos fundamentos alhures expostos, pois sequer há indícios mínimos de que os requeridos tenham se utilizado dos valores captados dos consumidores/investidores para aquisição ou conversão em criptomoedas e tendo em conta que houve a determinação de constrição do patrimônio deles no bojo da Ação Cautelar de Busca e Apreensão nº 5004164- 08.2021.4.03.6000 em trâmite na 5ª Vara Federal de Campo Grande, de modo que a medida pode ser reiterada em sede de cumprimento de sentença caso julgados procedentes os pedidos formulados nesta ação”, justificou-se.

    “Concedo em parte a tutela de urgência pretendida apenas para determinar a suspensão das atividades da empresa RSI Negócios Financeiros Ltda., incluindo sua divulgação na mídia, voltada a qualquer serviço de investimento, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 limitada a R$ 500.000,00 para a hipótese de descumprimento da ordem, cujo valor deverá ser revertido a fundo municipal ou estadual destinado à defesa dos consumidores”, determinou o juiz.

    1ª vara de direitos difusos dourados golpe juiz ariovaldo nantes corrêa nossa política pf pirâmide financeira polícia federal RSI Negócios Financeiros Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    MPE cobra suspensão de repasses à FFMS mesmo com acordo para pagamento de R$ 128 mil

    MS 09/06/20254 Mins Read

    Obra de revitalização da antiga rodoviária encalha e prefeitura adia conclusão pela 3ª vez

    MS 09/06/20252 Mins Read

    Pedidos de desbloqueio de R$ 43 milhões e terrenos no Damha de André vão ao STJ

    MS 09/06/20253 Mins Read

    Petistas celebram feito “histórico” de Lula na França e bolsonarista detona gasto com hotel

    MS 08/06/20254 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Popularidade de Lula melhora, mas 57% ainda o avaliam como ruim e péssimo, diz Ranking

    MS 10/06/20252 Mins Read

    Diretor do Consórcio Guaicurus confirma ônibus ‘vencidos’ e novos só no fim do ano ou 2026

    Campo Grande 10/06/20253 Mins Read

    Para compra de votos não ficar impune, procurador insiste na cassação de Adriane Lopes

    MS 10/06/20257 Mins Read

    Cid: Bolsonaro buscava fraude nas urnas para justificar intervenção

    BR 09/06/20253 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.