O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»STJ mantém indenização a Zeca por “má conduta” de promotores na Farra da Publicidade
    MS

    STJ mantém indenização a Zeca por “má conduta” de promotores na Farra da Publicidade

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/05/20244 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Ex-governador tem nova vitória no STJ e pode ganhar mais de R$ 220 mil como indenização por danos morais (Foto: Wagner Guimarães/ALMS)

    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso do Governo do Estado e manteve o pagamento de indenização por danos morais ao ex-governador Zeca do PT. O petista terá direito a receber R$ 50 mil – o valor corrigido deve superar R$ 220 mil – por “má conduta” dos promotores que derem ampla divulgação às ações no escândalo conhecido como “Farra da Publicidade” antes de serem analisadas pelo Poder Judiciário.

    O Governo e os integrantes da Força Tarefa, formada na época pelos promotores Marcos Antônio Sottoriva, Clóvis Smaniotto, Jiskia Sandri Trentin, Marcos Fernandes Sisti e Silvio Amaral Nogueira de Lima, recorreram contra acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que elevou o valor de R$ 30 mil para R$ 50 mil.

    Veja mais:

    MPF concorda com indenização de R$ 170 mil a Zeca por “má conduta” de promotores de MS

    STJ manda Governo pagar R$ 50 mil a Zeca por perseguição do MPE na “Farra da Publicidade”

    HC concedido em 2008 livra Zeca de 12 ações por peculato na “Farra da Publicidade”

    Conforme o relator no STJ, ministro Herman Benjamin, o valor definido no acórdão é justo. “A quantificação dos danos morais no valor fixado nos autos não tem levado o STJ, em casos análogos, a reconhecer excepcionalidade capaz de afastar a Súmula 7/STJ”, pontuou o relator.

    “Nesse sentido: ‘A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, somente comporta revisão pelo Superior Tribunal de Justiça quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 50.000,00’”, destacou.

    Conforme a 2ª Turma do STJ, os promotores sul-mato-grossenses agiram com a intenção de prejudicar a imagem de Zeca do PT, que foi governador do Estado por dois mandatos. Atualmente, ele é deputado estadual.

    “No quadro fático apresentado pelo Juízo de origem, consta que as divulgações se deram em plano nacional e desviaram-se ‘de sua finalidade social para surpreender, atingir e constranger o autor’, bem como que ‘a provocação da mídia se deu por iniciativa do órgão público, o qual detinha sigilosamente os dados da investigação’”, ressaltou o relator, concordando com a análise dos desembargadores do TJMS.

    “Não há elementos que justifiquem o enquadramento do caso na exceção admitida pela jurisprudência nos casos de exorbitância, devendo-se rejeitar a pretensão recursal, por incidência da Súmula 7/STJ”, concluiu.

    O embargado de declaração no recurso especial foi rejeitado por unanimidade pela turma, composta pelos ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão.

    De acordo com o advogado Newley Alexandre Amarilla, o valor de R$ 50 mil vai ser atualizado na execução da sentença. O ex-governador vai aguardar o trânsito em julgado da ação. O Governo e os promotores ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal. O julgamento na 2ª Turma do STJ ocorreu no dia 19 de março deste ano, mas o acórdão só foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (2).

    Zeca recorreu à Justiça após ser alvo de dezenas de ações de improbidade e peculato pelo suposto desvio de R$ 130 milhões por meio de contratos do Governo estadual com agências de publicidade. Ele negou as acusações.

    A Justiça julgou improcedentes todas as ações de improbidade e criminais. Apenas uma chegou a ser julgada procedente pelo TJMS, em uma reviravolta, que acabou causando a inelegibilidade de Zeca do PT. Em 2022, ele conseguiu suspender o processo e recuperou os direitos políticos para ser candidato e foi eleito deputado estadual.

    2ª turma do stj farra da publicidade indenização por danos morais ministro herman benjamin nossa política Tiro News zeca do pt

    POSTS RELACIONADOS

    Adriane vai a evento do PP e foge de inaugurar com ministra de Lula obra dos 126 anos da Capital

    Campo Grande 19/08/20253 Mins Read

    Cortar gastos não é algo nefasto, mas é cuidar bem do dinheiro público, afirma Simone Tebet

    MS 19/08/20252 Mins Read

    ‘Muito confortável de vir ao PP e encontrar lideranças com mesmos valores’, diz Riedel

    MS 19/08/20253 Mins Read

    Beto Pereira e Tereza serão titulares da CPMI do INSS; Nelsinho fica com a vaga de suplente

    MS 19/08/20252 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Adriane vai a evento do PP e foge de inaugurar com ministra de Lula obra dos 126 anos da Capital

    Campo Grande 19/08/20253 Mins Read

    Cortar gastos não é algo nefasto, mas é cuidar bem do dinheiro público, afirma Simone Tebet

    MS 19/08/20252 Mins Read

    Veto alcança tribunais estrangeiros, mas não internacionais, diz Dino

    BR 19/08/20254 Mins Read

    ‘Muito confortável de vir ao PP e encontrar lideranças com mesmos valores’, diz Riedel

    MS 19/08/20253 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.