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    Ministra do STJ nega pela 2ª vez HC para trancar ação contra Delcídio por propina de R$ 11 mi

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt06/05/20243 Mins Read
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    Ministra Daniela Teixeira, do STJ, nega 2º pedido de Delcídio para trancar ação penal (Foto: Arquivo)

    A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, negou, pela 2ª vez, habeas corpus para trancar ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro contra o presidente regional do PRD, Delcídio do Amaral. Fracassou mais uma tentativa do pré-candidato a prefeito de Corumbá de se adiar a conclusão do julgamento na 6ª Vara Criminal da Capital pela suposta propina de R$ 11 milhões paga pela JBS.

    A defesa recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, mandou a Defensoria Pública assumir a defesa do ex-senador porque os advogados não se manifestaram no prazo.

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    Os desembargadores do TJMS acataram parcialmente o pedido de Delcídio. De acordo com o acórdão, o juiz deveria notificar o réu para apresentar novos advogados antes de decidir encaminhar o processo para um defensor público.

    Conforme despacho da ministra do STJ, publicado nesta segunda-feira (6), não há nenhuma ilegalidade para trancar a ação penal. “No presente feito, além de não se apontar a existência de constrangimento à liberdade do paciente na medida apontada como coatora, os efeitos do ato processual que supostamente encontrar-se-ia sob risco de coação já se esgotaram, como apontado pelo Ministério Público Federal, a indicar a perda superveniente de objeto”, destacou Daniela Teixeira.

    “Ainda que assim não fosse, certo é que a própria narrativa autoral indica que houve juntada espontânea da documentação solicitada, visando garantir a eficácia do teor da Súmula Vinculante de nº 14 do Supremo Tribunal Federal, o que acarretou na incrementação do caderno processual em cerca de 7.000 páginas”, pontuou.

    “Além disso, eventual incompletude do material que cause prejuízo à ampla defesa e ao contraditório poderá ser agitada quando do oferecimento das alegações finais, acaso seja utilizada pela acusação em sua exposição derradeira, ou em sede recursal, acaso apoie a sentença prolatada pelo órgão competente”, orientou, antes de concluir pela negativa do seguimento do recurso em habeas corpus.

    A ação contra Delcídio é decorrente das delações premiadas do pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda e dos donos da JBS, os irmãos Joesley e Wesley Batista.

    O Ministério Público Estadual apontou que o ex-senador recebeu R$ 11 milhões da JBS entre 2012 e 2015. Parte do dinheiro teria sido destinada para a aquisição da Fazenda Rancho Vale II, em Corumbá. O MPE pede a perda da propriedade e a condenação por 10 vezes pelo crime de lavagem de capitais.

    A audiência de instrução e julgamento deve ser concluída neste mês com o interrogatório do ex-senador. No mês passado, o TJMS negou pedido do corumbaense para enviar o processo para a Justiça Eleitoral. Ele poderá usar esse argumento para tentar, mais uma vez, adiar a conclusão do julgamento.

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