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    Juiz exclui perseguição, mas leva ex-chefe da Polícia Civil a julgamento em setembro

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt07/05/20242 Mins Read
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    Delegado se livrou do crime de perseguição, mas vai responder por abuso de autoridade, disparo em via pública e dano (Foto: Arquivo)

    O ex-delegado geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Adriano Geraldo Garcia, vai a julgamento no dia 27 de setembro deste ano pelos crimes de disparo de arma de fogo em via pública, abuso de autoridade e dano qualificado. O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, livrou o delegado de responder pelo crime de perseguição.

    Garcia se irritou e iniciou perseguição contra uma jovem de 24 anos porque ela teria lhe mostrado o dedo do meio durante uma discussão no trânsito. Na ocasião, ele era o chefe da Polícia Civil e teria usado a influência e o poder para constranger a motorista.

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    Conforme o magistrado, não houve representação da vítima em relação ao crime de perseguição, apesar dos promotores de Justiça terem descrevido o fato de forma detalhada.

    “Consequentemente, o recebimento (não-rejeição) da denúncia tem natureza jurídica de declaração negativa, ou melhor, é apenas declaração de inexistência de provas evidentes e manifestas a demonstrar a não-existência da materialidade e autoria”, pontuou Wust no despacho publicado nesta segunda-feira (6).

    “Portanto, como acima dito, se a denúncia descreve um fato que, em tese, constitui crime, e, inexistindo provas evidentes e manifestar a demonstrar a inexistência da materialidade e autoria não há se falar em falta de justa causa para o não recebimento”, destacou.

    Conforme o magistrado, o MPE pediu a produção de provas sobre a perseguição. Ele acatou o pedido da defesa e excluiu este crime. Por outro lado, negou o pedido de absolvição sumária e marcou o julgamento.

    “A acusação é tão açodada e absurda que o juiz já rejeitou de plano a acusação de stalking (perseguição reiterada em face da questão de gênero/mulher) e ao final com certeza vai absolver o acusado COM BASE em todas as provas que há nos autos, inclusive prova pericial e testemunhal dos fatos”, afirmou o advogado do delegado, Ronaldo Franco.

    6ª vara criminal adriano geraldo garcia briga no trânsito a bala juiz márcio alexandre wust nossa política Tiro News

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