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    PF propõe indiciamento de ex-presidente do TJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/05/20244 Mins Read
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    PF concluiu que há indícios contra desembargador pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (Foto: Arquivo)

    A Polícia Federal deve indiciar o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador aposentado Divoncir Schreiner Maran, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O pedido foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, mas a ministra Maria Isabel Gallotti, declinou competência do inquérito contra o magistrado e os filhos para uma das varas criminais da Justiça estadual em Campo Grande.

    A PF conseguiu provas, indícios e depoimentos para indiciar o magistrado, que se aposentou compulsoriamente por ter completado 75 anos no início de abril deste ano. Maran foi alvo da Operação Tiradentes, no dia 8 de fevereiro deste ano, e chegou a ser afastado da função de desembargador do TJMS por quase dois meses.

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    Ele é investigado por ter concedido habeas corpus para o narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão no regime fechado e apontado como um dos chefes da organização criminosa PCC. A liminar foi concedido no feriado de Tiradentes em 2020, sem exigir exames médicos da situação do criminoso nem ouvir o Ministério Público.

    O bandido de alta periculosidade aproveitou a decisão do magistrado, para romper a tornozeleira eletrônica e fugir. Até hoje, quatro anos depois, Palermo não foi localizado pela Polícia Federal nem pela Interpol.

    O avanço da investigação, que poderia chegar a um outro desembargador, foi revelado pela ministra Isabel Gallotti, em despacho do dia 2 deste mês, revelado pelo site Campo Grande News e confirmado pelo O Jacaré.

    “A autoridade policial comunicou a juntada aos autos deste inquérito do IPL 2020.0049609-SR/PF/MS e das oitivas gravadas em vídeo”, informou a ministra. “Incluído nos documentos está o Relatório Parcial das investigações, em que foram formulados novos requerimentos. Além disso, requereu o indiciamento formal do Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN, com lastro no art. 33 da Lei Complementar nº 35/79, da qual se extrai a necessidade de autorização prévia para formalizar o indiciamento dos detentores de foro por prerrogativa de função”, pontuou.

    “O MPF entende que há claros indícios de cometimento de crime de corrupção e de lavagem de capitais, inclusive corroborados pelos elementos recém juntados aos autos. Sua análise baseia-se nas diligências empreendidas até o momento, explicitadas no relatório parcial das investigações, apresentado pela autoridade policial a partir do material colhido no cumprimento da QUEBSIG 153/DF e da CAUINOMCRIM 103/DF”, concluiu a ministra.

    No entanto, como Divoncir Schreiner Maran se aposentou, ele perdeu o foro privilegiado já que o Supremo Tribunal Federal, marcado pela morosidade, não concluiu o julgamento de mudança sobre o assunto. Caso o STF tinha concluído o julgamento, a investigação contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça teria continuado no STJ.

    “O Ministério Público Federal manifestou-se pelo declínio da competência deste inquérito policial e de todos os feitos a ele vinculados em favor de uma das Varas Criminais da Comarca de Campo Grande/MS, em razão da aposentadoria compulsória de DIVONCIR SCHREINER MARAN. Em consequência, por já não haver autoridade com prerrogativa de foro, pede o não conhecimento da representação pela prorrogação da competência do Superior Tribunal de Justiça; pelas mesmas razões, requer o não conhecimento do indiciamento de DIVONCIR SCHREINER MARAN; e que sejam deferidos os pedidos formulados pela defesa de DIVONCIR SCHREINER MARAN na petição de e-STJ fls. 1.819/1.822, pelos motivos já explicitados (fls. 1828/1871 do inquérito e fls. 3925/3930 da medida cautelar)”, anotou Isabel Gallotti.

    Sobre o julgamento no STF, a magistrada ponderou: “Propuseram, ainda, a aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior. Essa proposta foi acolhida pelos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Roberto Barroso. Desse modo, o STF ainda não concluiu o respectivo julgamento. É possível, em tese, haver revisão de posições. Pode ser, ainda, que a conclusão do julgamento leve diversos meses, considerando o pedido de vista já apresentado e outros que eventualmente podem ser feitos”.

    “Assim, em virtude da aposentadoria compulsória do Desembargador investigado, em 8 de abril de 2024, exauriu-se a competência originária desta Corte para processar e julgar o feito e todos os processos a ele conexos”, determinou.

    O indiciamento caberá à PF e a condução do inquérito ficará a cargo de um dos juízes das seis varas criminais de Campo Grande. Na prática, Divoncir Schreiner Maran vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça, do qual foi presidente.

    Policial federal cumpriu mandados contra Maran no Tribunal de Justiça. (Foto: Arquivo))

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