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    Pela 3ª vez, justiça diz não à cobrança da taxa de lixo na conta de água em Corumbá

    jacareBy jacare21/05/20244 Mins Read
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    Prefeito do PSDB sofre mais uma derrota ao obrigar o morador de Corumbá a pagar a taxa do lixo na conta de água (Foto: Arquivo)

    Pela terceira vez, num período de um ano, a justiça frustrou a tentativa da Prefeitura de Corumbá [425 km de Campo Grande, na faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul com a Bolívia] em sobrepor por meio de decreto municipal a cobrança de água junto com a taxa da coleta de lixo no município.

    Veja mais:

    Irregularidades diversas levam Justiça a suspender cobrança da taxa do lixo em Corumbá

    TJ condena “venda casada” e proíbe cobrança da taxa do lixo na conta de água em Corumbá

    Em feito raro, Câmara reduz número de vereadores e livra população de pagar taxa do lixo

    Manifestou-se assim a juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos no desfecho do caso acerca da cobrança da taxa do lixo junto com a água fornecida aos moradores de Corumbá:

    “Julgo improcedente o pedido para o fim de declarar a nulidade de cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) vinculada ao serviço de fornecimento de água ou de IPTU, exceto se houver anuência prévia e expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança da TRS nesse sentido”.

    A decisão não se opõe a qualquer das taxas, impede, apenas, que sejam cobradas juntas.

    A decisão da magistrada atendeu ao apelo dos vereadores Chicão Vianna (PSD) e Raquel Bryk (PP), que moveram contra a prefeitura uma ação popular por práticas abusivas. O recurso teve como alvo a prefeitura da cidade e a Sanesul, empresa de saneamento de MS.

    Em março do ano passado a mesma juíza já havia negado a cobrança, tratada na ação como uma espécie de ‘venda casada’, já que na cobrança da água embutia-se a taxa do lixo.

    A prefeitura recorreu e, em novembro do ano passado, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS rejeitou o pedido e manteve suspensa a cobrança da taxa do lixo na conta de água, que era emitida por meio de convênio com o município, pela Sanesul.

    Na data da decisão, o site O Jacaré, noticiou que aquele desfecho representava uma nova derrota do prefeito Marcelo Iunes (PSDB), que mesmo sabendo que a medida era ilegal, chegou a incluir a contribuição para aumentar a receita municipal. Depois disso, o caso voltou à juíza de Corumbá.

    No recurso, a prefeitura sustentou “preliminar de inadequação da via eleita, porquanto a iniciativa legislativa de arrecadação de Taxa via cofaturamento em conta de água não importa, sobremaneira, em ato lesivo ao patrimônio ou aos cofres públicos. De outro lado, frisou que a ação popular é inadequada para viabilização de pedido de obrigação de fazer, conforme pretendido pelos requerentes [suspensão da cobrança vinculada de taxa de lixo na conta de água dos consumidores corumbaenses]”.

    Ou seja, o município questionou a legalidade da ação popular movida pelos dois parlamentares.

    Quanto a questão da ação popular, a magistrado incluiu em sua decisão a interpretação de três estudiosos no assunto, que fala da constitucionalidade do apelo:

    “No mesmo sentido é o entendimento de HELY LOPES MEIRELLES, ARNOLDO WALD e GILMAR FERREIRA MENDES: “[…] [ação popular] É um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros. Por ela não se amparam direitos individuais próprios, mas, sim, interesses da comunidade. O beneficiário direto e imediato desta ação não é o autor; é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. O cidadão a promove em nome da coletividade, no uso de uma prerrogativa cívica que a Constituição da República lhe outorga”.

    Acrescentou a juíza “nesse passo, segundo as regras de proteção ao consumidor e o entendimento consolidado dos tribunais, inclusive da Corte de Justiça local, considera-se abusivo condicionar a prestação do serviço de fornecimento de água ao pagamento da taxa de coleta de lixo, ou, ainda, na hipótese de inércia do contribuinte, cobrá-lo de forma conjunta com o IPTU”.

    Além de dizer não à cobrança de água e coleta de lixo juntas, a magistrada condenou o município a pagar R$ 5 mil por honorários advocatícios.

    Até a publicação deste material, a prefeitura de Corumbá não tinha se manifestado quanto ao desfecho da questão da cobrança. Assim que isso acontecer, a reportagem será atualizada.

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