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    Vingança frustrada: Justiça Eleitoral sepulta ação de Tavares contra União Brasil

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt21/05/20242 Mins Read
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    Hashioka tem uma vitória na Justiça Eleitoral (Foto: Wagner Guimarães/ALMS)

    O Tribunal Regional Eleitoral julgou, por unanimidade, improcedente a ação de investigação eleitoral do ex-deputado estadual Rafael Tavares (PL) contra o União Brasil. Com a decisão, a corte sepulta a tentativa do bolsonarista se vingar do partido responsável pela anulação de todos os votos do PRTB e, consequentemente, a perda do mandado de deputado estadual do empresário.

    O julgamento ocorreu na tarde de segunda-feira (20) e manteve o mandato de deputado estadual Roberto Hashioka, único representante do União Brasil na Assembleia Legislativa.

    Veja mais:

    Tavares tenta dar o troco no União por denúncia que levou à cassação, mas procuradoria é contra

    PL vê desgaste de Rafael com denúncias, lança amigo de Bolsonaro e amplia racha no bolsonarismo

    Juiz nega acordo e mantém condenação de candidato a prefeito por crimes de ódio

    Por 7 votos a 0, os desembargadores acompanharam os pareceres do relator, desembargador Carlos Eduardo Contar e parecer do Ministério Público Eleitoral, que na última semana também se manifestou pela improcedência da ação.

    A denúncia contra o União Brasil, feita pelo ex-deputado Rafael Tavares, questionava o não cumprimento das quotas de gênero e racial na distribuição de recursos do Fundo Partidário, o que, no entendimento da Justiça Eleitoral, não configurou fraude.

     “A fraude à cota de gênero deve ser aferida caso a caso, a partir das circunstâncias fáticas de cada hipótese, sobretudo levando-se em conta aspectos como falta de votos ou votação ínfima, inexistência de atos efetivos de campanha, prestações de contas zeradas ou notoriamente padronizadas entre as candidatas, entre outros, de modo a transparecer o objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres que o legislador pretendeu assegurar no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97”, fundamentou o MP Eleitoral.

    Aliviado, Hashioka considerou o julgamento como “justo”. “Este é um momento de grande alívio e celebração, pois a justiça foi feita, o que comprova a lisura e integridade que sempre me pautei. Sigo firme na missão de trabalhar pela população de Mato Grosso do Sul e pelo desenvolvimento do Estado”, afirmou.

    assembleia legislativa cota das mulheres nossa política rafael tavares roberto hashioka Tiro News união brasil

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