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    Ação contra Gerson Claro por corrupção e peculato chega perto de desfecho na Justiça

    jacareBy jacare23/05/20244 Mins Read
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    Gerson Claro é réu por corrupção, organização criminosa e peculato pelo suposto desvio de R$ 7,4 milhões no Detran (Foto: Divulgação/ALMS)

    Alcançou a fase das alegações finais, ou seja, aproxima-se o desfecho da ação penal que corre na 3ª Vara Criminal de Campo Grande, por peculato, corrupção e organização criminosa que tem como um dos réus o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Gerson Claro (PP).

    A questão transita desde 2017 e tem a ver com a contratação de empresa, sem licitação e com valor supostamente superfaturado no valor de R$ 7,4 milhões. Tal operação ocorrera no período que Gerson Claro ocupava a presidência do Detran de MS.

    Veja mais:

    Juíza recua e mantém na 1ª instância ação contra Gerson Claro pelo desvio de R$ 7,4 mi no Detran

    Juíza ignora STF e envia ao TJ ação contra presidente da Assembleia pelo desvio de R$ 7,4 mi

    Com o apoio de 23 deputados, Gerson Claro é o 1º réu por corrupção a presidir a Assembleia

    A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, concluiu o julgamento, mas o deputado tentou meios de evitar o desfecho. Conforme despacho publicado nesta quarta-feira (22), os documentos solicitados por Gerson Claro foram juntados aos processo.

    “Juízo deferiu o pedido do(a)(s) acusado(a)(s) Gerson Claro Dino para que venha ao feito cópia integral dos feitos n. 0915558-13.2019 e n. 0950733-23.2020 (f. 24210-24215); no entanto, até o momento não há notícia da resposta dos ofícios encaminhados à f. 25257 e 25258. Certifique a serventia e não havendo resposta, reitere-se, promovendo contato telefônico com o cartório para buscar celeridade no cumprimento do ato. II.F. 23956; 24227; 24229-24234; 24227”, determinou a juíza.

    “ No tocante a juntada de cópia da licitação ‘que levou a contratação da empresa Mastercase’, igualmente requerida pelo(a)(s) acusado(a) (s) Gerson Claro Dino, informou o representante ministerial que toda documentação apreendida durante a investigação foi apresentada, sendo digitalizados e encartados”, frisou.

    “Junte-se o arquivo de áudio recebido como prova emprestada, referente a testemunha Maria Licianir de Mato Rodrigues. IV.Atendidos os itens da presente decisão, dê-se vista sequencial as partes para apresentação de alegações finais”, determinou Eucélia Moreira Cassal.

    O escândalo

    O caso foi investigado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). Em agosto de 2017, o Gaeco deflagrou a Antivírus, operação que levou o hoje presidente da AL-MS para a prisão, onde ficou por breve período.

    De acordo com a denúncia, Gerson Claro, quando chefe do Detran, terminou o contrato que o órgão mantinha com o Consórcio REG-DOC e, em regime tido como de urgência, sem licitação, contratou a Pirâmide Informática, no valor de R$ 7,4 milhões. O negócio milionário, pelo combinado, duraria seis meses.

    Ainda conforme a denúncia, a Pirâmide não tinha estrutura nem experiência para assumir o serviço proposto, que poderia ser executado por servidores do órgão estadual e custaria apenas R$ 100 mil, não milhões.

    Na denúncia, o MPMS pede a condenação do grupo por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, dispensa de licitação, peculato e organização criminosa. A promotoria pede, ainda, a indenização de R$ 50 milhões.

    Figuram como réus no processo, além de Gerson Claro, os ex-diretores do Detran, Celso Braz de Oliveira e Gerson Tomi, os sócios da Pirâmide Informática, José do Patrocínio Filho e Anderson da Silva Campos, o ex-assessor da Secretaria Estadual de Governo, Luiz Alberto Oliveira Azevedo, e Fernando Roger Daga, entre outros.

    Recuo

    A ação penal contra o presidente da Assembleia Legislação seguiria para instâncias superiores, inicialmente por vontade da juíza do caso, Eucélia Moreira Cassal.

    Em novembro passado, por acreditar no foro privilegiado do presidente do legislativo estadual, a magistrada anunciou o desejo, contudo, um recurso do MPMS a fez recuar e a ação penal continuou em primeira instância.

    O recuo da magistrada, anunciado em março passado, tem a ver com decisão do Supremo Tribunal Federal que já havia definido que o foro privilegiado só vale para os crimes cometidos durante o exercício do cargo. E o crime supostamente praticado por ele ocorrera em 2017.

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