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    Juiz nega três vezes pedido de Jamil Name para censurar documentário sobre júri de Matheus

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/05/20245 Mins Read
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    Jamil Name Filho, condenado a 23 anos e 6 meses pela execução de universitário, vai à Justiça para censurar programa (Foto: Arquivo)

    A Justiça negou três pedidos de Jamil Name Filho, réu em 13 ações da Operação Omertà, para censurar o documentário da TV Morena sobre o assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier. Condenado a 23 anos e seis meses pela execução do universitário, o empresário alega que o programa global vai impactar em outro júri popular, do homicídio de Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, que deve ser marcado nos próximos dias.

    O advogado João Paulo Sales Delmondes ingressou com pedido para suspender a exibição do documentário “Omertà – Caso Matheus” no dia 16 deste mês. O programa será exibido em três momentos após o Globo Repórter e ficará disponível no streaming da Globo Play.

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    “E aqui reside a problemática a ser enfrentada, uma vez que mesmo com uma das ações na fase recursal – com pedido para anular o júri e realização de um novo – e a outra sem data marcada para ocorrer o julgamento popular, a requerida, afiliada da TV GLOBO, vem divulgando exageradamente em suas redes sociais, sites e nos mais nobres horários da televisão brasileira uma produção de sua autoria que consiste no documentário denominado “Omertà – Caso Matheus”, cuja exibição ocorrerá pela televisão local aberta e também pela plataforma digital de streaming de vídeos denominada globoplay, ambos nos próximos dias 17, 24 e 31 de maio de 2024”, pontuou o defensor.

    O advogado acusa a emissora de não ter ouvido o outro lado na história. “Acontece Excelência que em nenhum momento o requerido, familiares ou mesmo seus advogados autorizaram ou foram contatados para, no mínimo, registrarem as suas versões sobre o fatídico ocorrido”, afirmou Delmondes.

    “Mais do que isso, embora a ação relacionada ao documentário tenha sido julgada na 1ª instância, encontra-se pendente de julgamento no TJMS o recurso que busca anular o Tribunal do Júri ocorrido em julho de 2023 e o requerido ainda possui outra ação da mesma natureza para ser julgada pela sociedade sul-mato-grossense”, relatou, sobre o júri popular pela morte do Playboy da Mansão.

    “Por esses motivos, é evidente que o documentário em questão trará severos prejuízos ao andamento processual e a liberdade de imprensa não pode servir como um salvo conduto para violação da dignidade de outrem, promover tumultos processuais desnecessários e, principalmente, criar artificialmente na opinião pública daquele que vai julgar pensamentos equivocados com desinformação e insinuações”, justificou.

    “Não é a intenção aqui proibir o dever da imprensa em noticiar aquilo que lhe interessa, mas se o processo em si é público e está à disposição da sociedade, a notícia pode ser transmitida pelos tradicionais meios jornalísticos existentes e não por meio de um documentário que afetará a imparcialidade de juízes leigos em processos ainda pendentes de julgamento, prejudicando o direito do requerente a um julgamento justo”, disse, tentando justificar o pedido de censura.

    O pedido de censura foi negado pelo juiz Giuliano Máximo Martins, da 16ª Vara Cível de Campo Grande. Para sorte da TV Morena, o caso foi distribuído a um magistrado que tem se pontuado pela liberdade de imprensa e de expressão.

    “Ocorre que não há possibilidade de se avaliar nesta fase processual e neste processo a probabilidade de êxito do recurso pendente de julgamento, sendo impossível afirmar que novo júri será realizado sobre o caso e que a exibição do documentário – de conteúdo incerto – afetará a imparcialidade do conselho de sentença. Do mesmo modo, não há possibilidade de se afirmar que o conteúdo do documentário exibido sobre o ‘Caso Matheus’ como denominado pela ré, abordará, ainda que acidentalmente questões próprias do caso envolvendo o homicídio de Marcel Colombo pelo qual o autor ainda será submetido a julgamento”, explicou Martins.

    “Saliente-se, segundo a exordial, o documentário será exibido em rede local e ficará disponível em plataforma de streaming somente para os seus assinantes, não alcançando repercussão nacional e não sendo possível presumir que a história contada em vídeo, na versão da ré, alcançará repercussão além da local”, frisou.

    O juiz também deu um puxão de orelhas na defesa de Jamil Name Filho por ter protocolado o pedido de censura na véspera da exibição do primeiro programa. “Destaque-se, também, que o referido documentário vem tendo sua divulgação anunciada pela ré há mais de um mês, fato público e notório, sendo certo que a propositura desta demanda, e requerimento da respectiva tutela, às vésperas da exibição, retira o caráter de urgência de seu intento e demonstra que nem mesmo o autor tem convicção de que aquela exibição poderá influenciar o conselho de sentença e prejudicá-lo, ou a teria ajuizado anteriormente”, frisou.

    O juiz negou o pedido no dia 16 deste mês. A defesa apelou novamente e, o juiz, novamente negou a censura nesta quinta-feira (22).

    A defesa também recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O juiz Alexandre Branco Pucci, em atuação na segunda instância, negou o pedido. Novo pedido de censura foi protocolado nesta quinta-feira (23) e aguarda análise do magistrado no TJMS.

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