O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Juiz nega liminar para suspender sentença que anulou acordo para desmatar o Parque
    MS

    Juiz nega liminar para suspender sentença que anulou acordo para desmatar o Parque

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/05/20243 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Juiz convocado para atuar na 2ª instância, Vitor Luís de Oliveira Guibo negou liminar pedida pelo Governo para autorizar desmatamento do Parque (Foto: Arquivo)

    O juiz convocado Vitor Luís de Oliveira Guibo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou liminar para suspender a sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que anulou o acordo para desmatar o Parque dos Poderes. O pedido foi feito pela procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia.

    O Governo do Estado recorreu contra a decisão do magistrado, que anulou a sentença da juíza Elizabeth Rosa Baisch, que teria atuado em substituição sem ser juiz natural e atropelado o devido processo legal ao não respeitar os prazos para contestação definidos pelo titular da vara.

    Veja mais:

    Pelo desmatamento do Parque, Governo vai ao TJ para validar sentença de “juíza intrusa”

    Juiz critica pressa por Palácio da Justiça em meio a disputa judicial: “pressão indevida e desnecessária”

    Juiz anula sentença de “intrusa” e não homologa acordo para desmatar 18,6 hectares do Parque

    “Presentes os requisitos de admissibilidade, e não sendo o caso de julgamento monocrático, segundo o disposto pelo artigo 932, III e IV, do CPC, recebo o presente agravo de instrumento para processamento”, pontuou Guibo, ao analisar o pedido da administração estadual para validar a sentença que permite o desmatamento de 186 mil metros quadrados do Parque dos Poderes, apesar do alerta de ambientalistas para os malefícios que serão causados para a Capital.

    “Desse modo, para que uma das soluções provisórias acima citadas sejam adotadas, faz-se referência aos mesmos requisitos da tutela de urgência, em geral, ou seja, a parte agravante deve amparar seu pedido em: 1) probabilidade do direito alegado; e 2) risco ao resultado útil pretendido, ou de dano grave, de difícil ou impossível reparação”, ponderou o relator.

    “Todavia, compulsando os autos, infiro, em sede de cognição sumária, que a parte agravante não demonstrou ou sequer aponta de maneira concreta qualquer risco ao resultado útil pretendido, ou de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nesse momento processual, para a concessão de efeito suspensivo o que reclama que se deva possibilitar o exercício do contraditório”, afirmou.

    Sobre a polêmica de um juiz de primeiro grau não pode anular a sentença de outro ao analisar embargos declaratórios, Vitor Luís de Oliveira Guibo esclareceu que é possível fazer reparos. “Ademais, em princípio embora efetivamente seja vedado ao magistrado, após prolatada a sentença, alterar a decisão, pode fazê-lo para corrigir inexatidões ou ‘por meio de embargos de declaração’ (art. 494, II do CPC)”, explicou.

    “O exame se havia ou não fundamento fático para tanta demanda um exame mais aprofundado que será realizado no momento apropriado. Desta forma, não preenchidos os requisitos para a concessão de efeitos suspensivo ao presente agravo de instrumento”, concluiu, negando a liminar.

    O Governo alega que a juíza Elizabeth Baisch não foi “intrusa”, mas estava legalmente na escala após os dois substitutos imediatos, Marcelo Ivo de Oliveira (2ª Vara de Direitos Difusos), José Henrique Neiva de Carvalho e Silva (Vara de Falências) estarem de férias, e o 3º, Wagner Mansur Saad (Vara Fiscal Municipal) declinar e a 4ª, Sandra Regiona Artioli apresentar atestado médico.

    Outro ponto é que ele não poderia anular sentença publicada. O caso será julgado pela 2ª Câmara Cível e o futuro da cidade estará nas mãos dos desembargadores Ary Raghiant Neto, Eduardo Machado Rocha, Lúcio Raimundo da Silveira e Nélio Stábile.

    desmatamento do parque dos poderes juiz ariovaldo nantes corrêa juíza elizabeth rosa baisch MEIO AMBIENTE nossa política Tiro News tribunal de justiça de mato grosso do sul

    POSTS RELACIONADOS

    Empresário consolida vantagem deve derrotar emedebista em Bandeirantes, aponta Ranking

    MS 05/07/20252 Mins Read

    De olho na reeleição, Soraya investe na Caravana da Castração para atingir 20 mil animais

    MS 05/07/20252 Mins Read

    Às vésperas da eleição, denúncia de compra de voto e santinho com R$ 70 agita Bandeirantes

    MS 04/07/20252 Mins Read

    Bate-boca entre Isa Marcondes e médico acaba na delegacia: “dona de zona fala que é vereadora”

    MS 04/07/20252 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Empresário consolida vantagem deve derrotar emedebista em Bandeirantes, aponta Ranking

    MS 05/07/20252 Mins Read

    Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

    BR 05/07/20253 Mins Read

    Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 6,5 milhões

    BR 05/07/20251 Min Read

    De olho na reeleição, Soraya investe na Caravana da Castração para atingir 20 mil animais

    MS 05/07/20252 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.