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    Justiça nega recurso e mantém despejo de irmã dos Trad por calote em aluguel

    jacareBy jacare01/06/20244 Mins Read
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    Maria Thereza Trad tem duas derrotas na Justiça: juíza negou sigilo e ainda manteve o despejo (Foto: Arquivo)

    A juíza Sueli Garcia, substituta da 9ª Vara Cível de Campo Grande, rechaçou o recurso proposto por Maria Thereza Trad Alves, a Tetê Trad, contra o despejo do apartamento de luxo do empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola. A irmã do ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PDT) e do senador Nelsinho Trad (PSD) tem 15 dias para quitar os R$ 214 mil em alugueis atrasados ou deixar o imóvel.

    A magistrada impôs duas derrotas a funcionária da Fundação de Cultura do Estado. Além de manter o despejo, ela ainda negou o pedido para decretar sigilo na ação de despejo. Tetê Trad ainda deverá pagar as custas judiciais referente ao suposto crédito que possui de Patrola, de R$ 294.261,09, para manter a reconvenção no caso.

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    O imóvel em questão, um luxuoso apartamento, erguido no Edifício Ile de France, na Rua Euclides da Cunha, parte nobre da cidade, é propriedade do empreiteiro André Patrola, antigo amigo dos Trad.

    O empresário é investigado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul por suspeitas de fraude contra licitações promovidas pela prefeitura de Campo Grande. Ele é suspeito, inclusive, de ser laranja de Marquinhos Trad, que nega a suspeita do MPE.

    A decisão

    Quanto à apelação por segredo judicial, a magistrada assim se manifestou ao rejeitar a proposta:

    “… uma vez que o simples fato da ré [Tetê] ter parentesco com figura pública (ex-prefeito), e por consequência, estar sujeita a maior exposição midiática, não se mostra suficiente para aplicação do disposto no art. 189, III do CPC [segredo judicial)”,

    No recurso, a irmã dos Trad políticos, ela quis que o juiz desfizesse da decisão que exigia o despejo do apartamento, no entanto, a magistrada discordou:

    “Indefiro também o pedido de revogação da liminar de despejo, uma vez que o caso em momento não se trata de ação de despejo por ‘denúncia vazia’, mas sim por ‘denúncia cheia’, ou seja, fundada na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, sendo prescindível a notificação premonitória para tal hipótese”.

    Em seguida, a juíza dá o prazo de 15 dias a Tetê para que ela “recolha as custas processuais correspondentes ao valor da reconvenção (R$ 294.261,09), no prazo de 15 dias, sob pena de não ser recebida e processada a reconvenção”.

    A queixa de Tetê

    Maria Thereza Trad Alves disse que, em maio de 2019, alugou apartamento do empreiteiro Patrola, no valor mensal de R$ 4,5 mil, mas que o valor cairia R$ 1 mil caso a prestação fosse quitada em dia.

    Ela afirma, ainda, na apelação, ter feito, com dinheiro do bolso, reformas no apartamento que somaram R$ 294 mil, mais que os R$ 214 mil cobrados por Patrola. Ela quer encontro de contas. A magistrada vai aceitar discutir o processo se Tetê recolher as custas referente ao valor de R$ 294 mil.

    O ex-secretário de Saúde de Campo Grande, Leandro Mazina Martins, casado com outra irmã dos Trad, também moveu recurso contra o empreiteiro André Luiz, o Patrola. O motivo, o mesmo de Tetê, por não pagamento de aluguel situado no mesmo edifício, o Ile de France. O caso é tratado também na 9ª Vara Cível de Campo Grande.

    Ele também alega que houve gasto com a reforma do apartamento e pede a compensação para não quitar os alugueis atrasados.

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