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    Justiça de São Paulo vai decidir sobre execução de pena de filho de desembargadora por tráfico

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt10/06/20243 Mins Read
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    Breno foi preso com 129 quilos de maconha, 299 munições de armas de grosso calibre e uma pistola em abril de 2017 (Foto: Arquivo)

    A Justiça de São Paulo vai decidir sobre a unificação das penas do serralheiro Breno Fernando Solon Borges, 44 anos, condenado a oito anos e dez meses por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Ele é filho da desembargadora aposentada Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    Breno foi preso em abril de 2017 quando a mãe era presidente do Tribunal Regional Eleitoral. O caso ganhou repercussão nacional pela função da magistrada. Em julho, ela foi acusada de usar a influência e o poder para tirar o filho da prisão em Três Lagoas. A desembargadora foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça.

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    Breno estava livre e vivendo normalmente em Atibaia, interior de São Paulo, quando foi preso para o início do cumprimento da pena no dia 25 de fevereiro deste ano. O caso foi encaminhado para a Vara de Execução Penal.

    Somente na última quinta-feira (6), quatro meses após a prisão, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, decidiu sobre o caso. “Saliento que segundo exegese da Lei de Execução Penal, o Juízo competente para fiscalização e análise de benefícios no cumprimento da pena é o do local onde se encontra o apenado ou onde está cumprindo pena”, pontuou o magistrado.

    “Ademais, depreende-se dos autos que o sentenciado de fato possui família e endereço no Estado de São Paulo. Em razão do exposto, declino da competência e determino a remessa da presente execução de pena à Vara de Atibaia/SP, na forma do art. 65 e 66, ambos da Lei 7.210/84, com as homenagens e cautelas de estilo”, determinou.

    Breno também foi condenado por porte ilegal de uma pistola 9mm pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande e por integrar uma organização criminosa pela Vara Criminal de Três Lagoas. Os processos passaram a tramitar em sigilo e não se sabe o desfecho das duas sentenças.

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