A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, pedido do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e manteve a absolvição do delegado Márcio Shiro Obara. Ele foi inocentado da acusação de que recebeu dinheiro para obstruir as investigações de homicídios e livrar os supostos chefes das organizações criminosas, Jamil Name e Fahd Jamil, o Rei da Fronteira.
Ao manter a decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, a turma também inocentou o Rei da Fronteira, seu filho, Flávio Correia Jamil Georges, o empresário Jamil Name Filho, o policial civil Célio Rodrigues Monteiro e o guarda municipal Marcelo Rios, a turma contrariou parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
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O relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, o revisor, desembargador José Ale Ahmad Netto, e o desembargador Jonas Hass Silva Júnior , julgaram improcedente a denúncia de corrupção passiva e obstrução da investigação. O ex-presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, faz parte da turma, mas se declarou suspeito e não votou.
O Gaeco insistiu de que há provas dos crimes de corrupção ativa e obstrução de Justiça em relação às execuções do chefe de segurança da Assembleia Legislativa, sargento da PM Ilson Martins Figueiredo, de Alberto Aparecido Roberto Nogueira, o Betão, e do policial civil Anderson Celin Gonçalves da Silva.
O delegado teria recebido R$ 100 mil para sumir com provas dos crimes e atrapalhar as investigações. Obara chegou a ser preso na Operação Omertà e afastado das funções na Polícia Civil.
“O TJ confirmou o que é justo e correto. Fahd Jamil não teve qualquer envolvimento criminoso em mais esse processo”, pontuaram, em nota, os advogados André Borges e Gustavo Badaró.
(matéria editada para corrigir o nome do desembargador que participou do julgamento)