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    TJMS contraria relator e absolve Magali Picarelli e ex-nora em caso de improbidade e nepotismo

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo17/06/20246 Mins Read
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    Magali Picarelli e ex-nora haviam sido condenadas por juiz de 1ª instância. (Foto: Divulgação/Arquivo)

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por maioria de 4 votos a 1, absolver a ex-vereadora Magali Picarelli e sua ex-nora Aline Palma Padilha da denúncia de improbidade administrativa em caso de nepotismo. O relator votou por manter a sentença do juiz de primeira instância, mas foi superado pelo voto do desembargador Alexandre Bastos, que fez colega mudar de lado e seguido pelos demais.

    Magali havia sido considerada culpada pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande por contratar a ex-esposa do filho por meio dos convênios da prefeitura da Capital com a Seleta e a Omep. A sentença estabeleceu às acusadas o pagamento de mais de R$ 190 mil de multa civil e danos morais coletivos.

    Veja mais:

    Juiz condena Magali Picarelli e ex-nora por nepotismo a pagarem mais de R$ 190 mil

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    Após 8 mandatos como deputado, Picarelli se filia ao União Brasil e será candidato a vereador

    Tanto o Ministério Público Estadual e a defesa das condenadas recorreram ao TJMS contra a sentença. O MPE pediu a ampliação da condenação para todas as requeridas na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, enquanto os advogados, a absolvição das acusadas.

    O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do caso, concordou integralmente com a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, e reforçou que houve nepotismo com a presença do dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.

    “Como visto, a conduta das rés Magali Marlon Picarelli e Aline Palma Padilha está vinculada a um lamentável passado da Administração Pública, em que a SELETA, em Campo Grande, era utilizada por políticos para desvios financeiros”, comentou Luiz Tadeu Silva em seu voto.

    “Ressalto que o nepotismo praticado pelas rés Magali Marlon Picarelli e Aline Palma Padilha configura ato de improbidade que viola os princípios da administração pública”, decidiu o relator.

    O desembargador Alexandre Bastos (2º Vogal), então, pediu vistas “para uma melhor análise da questão posta à apreciação”.

    Após analisar o caso, Bastos discordou do colega e concluiu que não houve prática de nepotismo pelas rés Aline e Magali, diante da ausência de “vínculo de parentesco hábil a indicar possível favorecimento de Magali em relação à Aline”. 

    “No caso em análise, contudo, não vislumbro a ocorrência de qualquer favorecimento que indique a prática de nepotismo, por dois motivos distintos, porém, igualmente relevantes”, passou a justificar sua posição Alexandre Bastos.

    “A uma, porque o vínculo conjugal da requerida Aline com o filho da requerida Magali não existia mais, e apesar do parentesco por afinidade não se extinguir com a dissolução do casamento […] coaduno do entendimento de que, ao menos para fins de configuração da prática de nepotismo, deve haver necessariamente o dolo específico de beneficiar o parente, o que não se revela no caso em comento”, argumentou.

    “A duas, pois a requerida Magali não foi a autoridade que realizou a nomeação da Aline, haja vista que esta era contratada pela SELETA, que, por intermédio de convênio com o Município de Campo Grande, desempenhava suas funções junto à Secretaria de Assistência Social (SAS) deste Município. Logo, a situação versada nos autos não se enquadra na proibição contida na súmula vinculante, haja vista que, como dito, inexiste ato de nomeação da requerida Aline que tenha sido praticado pela requerida Magali”, prosseguiu.

    “Importante mencionar, ainda, que a jurisprudência das Cortes Superiores entende pela necessidade de se demonstrar potencial de interferência em seleção de candidato a cargo de direção, chefia ou assessoramento para configuração do nepotismo, o que não ocorre no presente caso”, completou.

    O desembargador Alexandre Bastos então abriu divergência para acolher o recurso e absolver a ex-vereadora Magali Picarelli e sua ex-nora Aline Palma Padilha. 

    O voto de Bastos foi seguido pelos colegas desembargadores Júlio Roberto Siqueira Cardoso (1º Vogal), que inicialmente havia concordado com o relator, mas depois mudou de ideia; Sideni Soncini Pimentel (3º Vogal); e Vladimir Abreu da Silva (4º Vogal).

    A 4ª Câmara Cível foi unânime apenas em rejeitar o recurso do Ministério Público Estadual. A acórdão foi proferido no dia 19 de março de 2024.

    Agentes do Gaeco chegaram a levar Magali Picarelli a depor coercitivamente em 2016. (Foto: Deurico Ramos/Capital News)

    Nepotismo e funcionárias fantasmas

    Em 2016, quando era vereadora de Campo Grande, Magali Picarelli foi alvo da Operação Urutau, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado)  contra o esquema de desvio de dinheiro público por meio de convênios com a Seleta e a Omep.

    A apresentadora de programas populares na televisão e esposa do ex-deputado estadual Maurício Picarelli foi denunciada por usar os convênios para custear o trabalho da nora e uma ex-nora dela. De acordo com a denúncia do Gaeco, ambas foram contratadas pela Secretaria Municipal de Ação Social, mas acabaram cedidas para trabalhar no gabinete de Magali na Câmara Municipal.  

    No entanto, segundo a investigação feita pela promotoria, as mulheres não compareciam para trabalhar no legislativo e faziam parte da equipe de fantasmas bancada pelos convênios, além de configurar caso de nepotismo.

    Condenação anterior

    Denunciadas também na vara criminal pela Operação Urutau, Magali Picarelli (MDB), a nora, ex-nora e a ex-chefe de gabinete foram condenadas, em 2020, a mais de 20 anos de prisão por peculato.

    Magali foi punida com a sentença de sete anos de reclusão, a então chefe de gabinete da parlamentar, Geiza Sousa de Vasconcelos, condenada a oito anos de reclusão. A nora, Kamila de Souza Matos, e a ex-nora, Aline Palma Padilha, foram condenadas a cinco anos e seis meses de reclusão. As penas deverão ser cumpridas no regime semiaberto.

    A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, ainda determinou que a ex-vereadora e as três rés devolvam R$ 54.969,18 aos cofres municipais, de onde saíram os salários.

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