A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul iniciou, nesta quinta-feira (20), o julgamento do recurso do Ministério Público Estadual contra a sentença que rejeitou a ação civil pública para anular o contrato de R$ 3,4 bilhões da Prefeitura de Campo Grande com o Consórcio Guaicurus. O desembargador Alexandre Raslan, relator do caso, votou para negar provimento à apelação do MPE.
A conclusão do julgamento foi adiada devido a pedido de vista pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva e deve ser retomada na sessão do dia 4 de julho, daqui a duas semanas. Caso a magistrada siga o voto do relator, o Consórcio Guaicurus obtém mais uma importante vitória para manter a concessão do transporte coletivo até 2032.
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A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concluiu que não houve provas para comprovar a delação premiada de que houve fraude na licitação do transporte coletivo da Capital em 2012, conforme sentença de julho do ano passado.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa considerou que o Ministério Público não conseguiu demonstrar como eventuais arranjos teriam sido efetiva e especificamente feitos para fraudar a Concorrência Pública nº 082/2012, vencida pelo consórcio no último ano do mandato do então prefeito Nelsinho Trad (PSD).
O promotor Marcos Alex Vera Oliveira, com base na delação premiada feita pelo advogado Sacha Breckenfedl Reck ao Gaeco do Paraná, pediu a anulação do contrato de concessão e nova licitação em 180 dias.
O MPE também usou relatório da CGU (Controladoria-Geral da União) para apontar que houve fraude e direcionamento na licitação para beneficiar as empresas da família Constantino pela gestão Nelsinho.
Ariovaldo Nantes Corrêa definiu que o direcionamento da licitação citado na delação não foi confirmado por meio de provas e que os critérios da concorrência não restringiam a disputa para beneficiar uma única empresa.