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    STJ tranca ação penal e “inocenta” ex-adjunto de Fazenda pela lavagem de R$ 13 milhões

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt21/06/20243 Mins Read
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    Cance chegou a ser preso em uma das fases da Operação Lama Asfáltica (Foto: Arquivo)

    O Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal e “inocentou”, na canetada, o ex-secretário-adjunto estadual de Fazenda, André Luiz Cance, e a esposa, Ana Cristina Pereira da Silva, dos crimes de lavagem de R$ 13,098 milhões. Com a decisão, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, suspendeu o julgamento do casal, que estava previsto para começar nesta quinta-feira (20).

    No entanto, o despacho do magistrado só foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da Justiça. “Intima-se a defesa dos acusados Ana Cristina Pereira e André Luiz Cance a respeito da decisão de fl. 3081, proferida nos seguintes termos: “Ciente do teor do acórdão de fls. 3070/3078 que determinou o trancamento da ação penal. Assim, cancelo a audiência designada para 20/06/2024 e determino sejam cancelados/recolhidos os mandados de intimação. Vista às partes e, após, arquive-se. Cumpra-se”, determinou Ferreira Filho.

    Veja mais:

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    Inicialmente, a denúncia contra o casal foi distribuída para a 4ª Vara Criminal de Campo Grande, comandada pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna. A magistrada chegou a marcar o julgamento de Cance e Ana Cristina. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça e a 3ª Câmara Criminal chegou a manter a ação penal.

    Houve recurso para o STJ e o pedido chegou a ser negado pelo ministro Reynado Soares da Fonseca. No entanto, após novo apelo da defesa, o magistrado reviu o entendimento e determinou o trancamento da ação penal decorrente das investigações feitas pela Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica.

    Apontado como operador financeira do ex-governador André Puccinelli (MDB), Cance foi acusado de receber propina em troca de contratos com a administração estadual.

    Na ação penal, o Ministério Público Estadual apontou que “entre os anos de 2009 a 2014, neste Estado, o denunciado ANDRÉ CANCE recebeu para si e para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, vantagens indevidas traduzidas na aquisição de diversos imóveis em todo o território nacional, sem qualquer lastro lícito”.

    Em seguida, a denúncia aponta os imóveis e os valores:

    1) Fazenda Campo Limpo – R$ 3.800.000,00;

    2) Estância Luiza – R$ 854.000,00;

    3) Gleba A com 100 hectares desmembrada da Fazenda Bom Jardim III – R$ 180.000,00;

    4) Sítio Nossa Senhora Aparecida – R$ 250.000,00;

    5) Fazenda Santo Anastácio – R$ 1.295.000,00;

    6) Retiro Geovana – R$ 145.867,00;

    7) Sala comercial Edifício Atrium – R$ 400.000,00;

    8) Lote na Rua Spipe Calarge – R$ 330.000,00;

    9) Fazenda em Corumbá – R$ 184.000,00;

    10) Lote com a construção de um salão de 1.565 m² – R$ 782.000,00;

     11) Apartamento na Rua Benedito Lapim, no 123, Jardim Paulista, no Município de São Paulo/SP – R$ 1.976.701,79;

    12) Apartamento no Condomínio Trésor Résidence, Jurerê Internacional, no Município de Florianópolis/SC, R$ 1.995.793,33 e

     13) Lotes 11 e 11, da quadra 7, na Rua José Pereira,nesta Capital – R$ 893.028,55.

    Ministro Reynaldo Soares da Fonseca reviu monocraticamente decisão e mandou trancar denúncia contra ex-adjunto do fisco (Foto: Arquivo)

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