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    TRE multa instituto por não provar origem de recurso de pesquisa ao governo em 2022

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo23/06/20244 Mins Read
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    TRE-MS mudou entendimento após ser provocado por ministro do TSE. (Foto: Divulgação)

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul acatou recurso do PRTB e multou o Instituto Ranking Brasil por não indicar a origem dos recursos próprios na primeira pesquisa registrada para governador em 2022. O valor determinado da penalidade é de R$ 53,2 mil, mínimo estabelecido por resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

    Inicialmente, o TRE-MS havia julgado improcedente a ação do partido. O PRTB apelou ao TSE, e o então ministro Ricardo Lewandowski, em abril de 2023, ordenou que o tribunal regional voltasse a analisar o caso por existir dúvidas sobre a origem dos recursos despendidos no levantamento (MS-01590/2022). A decisão abre precedente e deve guiar as eleições municipais deste ano.

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    O primeiro acórdão da corte estadual considerou que o Instituto Ranking Brasil, do cientista social Tony Ueno, não era obrigado a apresentar nota fiscal nem provar a origem dos recursos.

    Em suas reiteradas manifestações no processo,  a empresa afirmou que não há obrigatoriedade legal de emissão de nota fiscal pelo instituto, pois a pesquisa foi realizada por meio de recursos próprios. 

    E quanto à origem dos recursos informou que tem como objeto social pesquisa de mercado e de opinião pública, portais de notícias na internet, atividade de consultoria em gestão empresarial, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; portanto, os recursos despendidos seriam daí oriundos. 

    No entanto, o voto da juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, relatora do caso, citou que desde 2020, “um mecanismo que vem se tornando comum e que contribui para a divulgação de resultados fraudulentos é a realização de pesquisas bancadas pela própria entidade ou empresa que realiza o levantamento”.

    “Isso porque, ao informar que realizaram as pesquisas com verbas próprias, as entidades e empresas não precisam apresentar nota fiscal, e, nesse caso, inevitável a conclusão de que a não obrigação de prestar contas sobre a origem do dinheiro estimula a prática do caixa dois eleitoral”, prosseguiu a magistrada.

    Sandra Regina Artioli ainda colocou em dúvida como um instituto com capital social de R$ 25 mil possa ter tido estrutura e orçamento para a realização de várias pesquisas nas eleições gerais de 2022 no Estado, no valor de R$ 20 mil cada. Isso porque o trabalho envolve a colocação de “muitas pessoas nas ruas, bem como recursos humanos qualificados para a verificação dos dados coletados”.

    “Se fosse o caso de, em raras ocasiões a própria empresa bancar alguma pesquisa eleitoral, poderia passar despercebido qualquer desconfiança sobre a regularidade da pesquisa, mas, no caso sob análise, nos últimos anos, praticamente 100% das pesquisas elaboradas foram pagas pelo próprio Instituto, sem apresentação de nota fiscal e comprovação da origem do dinheiro”, definiu a juíza.

    A magistrada pondera que não existe proibição expressa na legislação eleitoral quanto a própria empresa patrocinar suas pesquisas, mas há a necessidade de ser justificada a procedência da disponibilidade financeira, sendo que, a inexistência desta informação descumpre resolução do TSE.

    “Ante o exposto e por não ter atendido à exigência do art. 33, II, da Lei 9504/1997 e art. 2º, II, da Resolução TSE nº 23.600/2019, ou seja, por não ter indicado a origem dos recursos ditos próprios, consumidos na suposta pesquisa, voto no sentido de julgar procedente a Representação, condenando a representada à multa do art. 17 da Resolução 23.600/2019, em seu mínimo legal”, concluiu a juíza.

    O julgamento no plenário do TRE-MS ocorreu no dia 10 de junho, quando o desembargador Sideni Soncini Pimentel (membro substituto), e os juízes Ricardo Damasceno de Almeida, José Eduardo Chemin Cury, Vitor Luís de Oliveira Guibo e Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho seguiram o voto da relatora de forma unânime.

    O acórdão foi publicado em 12 de junho. O Instituto Ranking Brasil pode recorrer ao TSE.

    O Instituto Ranking Brasil recorreu contra a sentença. Tony Ueno alegou que houve 15 ações com o mesmo objetivo que lhe deram razão e já transitaram em julgado.

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