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    Ministro do STJ nega novo pedido para livrar policial federal de júri pela morte de Playboy da Mansão

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/06/20242 Mins Read
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    Everaldo alegou que os indícios são apenas elementos informativos e pede exclusão de júri (Foto: Arquivo)

    O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou, novamente, pedido para livrar o policial federal Everaldo Monteiro de Assis do júri popular pela execução do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão. O julgamento foi marcado para ocorrer entre os dias 16 e 19 de setembro deste ano.

    Conforme despacho publicado nesta segunda-feira (24), Assis pede a concessão de habeas corpus para livrá-lo da pronúncia pelo assassinato. Ele vai a júri popular junto com o empresário Jamil Name Filho e os guardas municipais Marcelo Rios e Rafael Antunes.

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    “Apesar de o Agravo em Recurso Especial interposto pela defesa do paciente ainda não haver sido julgado, incabível o uso da via estreita do habeas corpus para, por via transversa, obter o provimento almejado em sede própria. Assim, tendo em vista que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedido, qual seja, despronúncia do réu, não se pode dele conhecer”, pontuou Cruz.

    “À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Aguarde-se o oportuno julgamento do AREsp n. 2.542.669”, determinou.

    A esperança do policial federal é o julgamento do mérito do agravo pela 6ª Turma do STJ. Ele é acusado de municiar o grupo de extermínio com informações confidenciais das vítimas. Uma delas teria sido o empresário conhecido como Playboy da Mansão.

    Ele foi executado em um bar no Centro da Capital no dia 18 de dezembro de 2018. Jamilzinho teria determinado a execução para se vingar de um esbarrão em uma boate chique no Jardim dos Estados. O Playboy da Mansão chegou a pedir desculpas ao empresário, mas que não o perdoou e determinou o assassinato.

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