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    Sem provas de desvio, oito acusados de peculato são absolvidos na Operação Sangue Frio

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo30/06/20244 Mins Read
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    Policiais federais cumprem mandado de busca no HU (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

    A Justiça Federal absolveu oito réus acusados de desviarem verbas públicas em dois contratos de empresas prestadoras de serviços com o Hospital Universitário de Campo Grande. A ação é decorrente da Operação Sangue Frio, que desvendou o esquema criminoso para desviar recursos do HU e do Hospital do Câncer Alfredo Abrão.

    Um dos processos decorrentes da operação, que tinha como peça central o ex-diretor José Carlos Dorsa Vieira Pontes, envolvia irregularidades em dois pregões eletrônicos que levaram à contratação das empresas Wanderley e Daige Serviços Médicos S/S e J4 Atualiza Saúde Ltda., que atuou na área de hemodinâmica, cardiologia intervencional e procedimentos cardiovasculares de alta complexidade do HU.

    Veja mais:

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    Onze anos após a ofensiva da Polícia Federal, de março de 2013, até o Ministério Público Federal reconheceu que as provas produzidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório, não confirmaram o suposto caso de peculato, constatado na fase de investigação, e pediu a absolvição dos acusados. 

    A denúncia apontou irregularidades no pregão vencido pela Wanderley e Daige Serviços Médicos, cujo sócio administrador Augusto Daige da Silva teria se mancomunado com o então diretor-clínico do HU, Marcelino Chehd Ibrahim (gestor e fiscal do contrato), e com Pedro Alcântara Soares Morel (presidente da Comissão Permanente de Licitação e pregoeiro) para frustrar a competitividade do pregão mediante o direcionamento em favor da empresa.

    Já no pregão que teve como vencedora a J4 Atualiza Saúde, cujo sócio administrador era Jorge da Costa Carramanho Junior, também teria havido direcionamento. Segundo o MPF, teriam atuado no esquema os servidores Amaury Edgardo Mont Serrat Avila Souza Dias (chefe do Serviço de Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade), Nilza dos Santos Miranda (pregoeira) e Artemisia Mesquita de Almeida (chefe da Divisão de Compras do HU e fiscal do contrato). 

    No entanto, neste caso houve a participação de outra empresa no certame, a Cardiocec, de Alcides Manuel do Nascimento, que teria participado e apresentado proposta somente para favorecer a empresa vencedora.

    A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em 14 de abril de 2021. No decorrer do processo, o crime de fraude a licitação prescreveu e a ação penal prosseguiu exclusivamente quanto à acusação de peculato.

    Além de o MPF se manifestar a favor da absolvição dos réus, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, considerou que as empresas receberam os valores previstos no contrato e não ficou comprovado desvios.

    “No caso, nenhuma dessas condutas ocorreu, pois os valores foram pagos conforme faturado e, ainda que dissonante o critério de mensuração do quantum efetivamente devido, de toda sorte não estavam destinados a um outro fim e tiveram sua direção alterada pelos acusados. Eles sempre estiveram endereçados ao pagamento da empresa contratada e pelos valores licitados/contratados”, relata o magistrado.

    “Se esta deixou de realizar alguns serviços, ou os executou em quantidade ou qualidade inferior à devida, isto é outra questão, que não tem o condão de transmudar em ‘desvio’ algo que não tem essa natureza”, completou.

    Quanto aos servidores, “não há prova concreta de que suas atuações extrapolaram a que normalmente era esperada ou que, contrariamente, tenham sido omissos quanto a aspecto relevante a ponto de determinar a alteração do desfecho dos fatos. De fato, no mais das vezes, tinham atribuições de cunho administrativo e sem poder decisório tendo sido referidos ou atuado no curso dos processos licitatórios em contexto inerente ao cargo”.

    O juiz afirma que não há “razoável grau de certeza” de que alguma das condutas narradas na denúncia tenha ocorrido, pois o serviço contratado foi aparentemente prestado e os valores pagos de acordo com o pactuado entre as partes, e não há prova de que tiveram sua direção alterada pelos acusados e acabaram destinados a fim diverso.

    “Veja-se que a denúncia sequer discrimina como teria se dado tal desvio, quem recebeu, quem transferiu para quem, qual a parcela do valor que foi ‘desviada’ etc”, arremata o magistrado.

    Com isso, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini julgou improcedente a denúncia e absolveu todos os réus, em sentença publicada no Diário Oficial da Justiça Federal de 27 de junho.

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