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    Para evitar tragédia, juiz fixa multa de R$ 4,5 mi para Santa Casa acatar exigências dos bombeiros

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/07/20244 Mins Read
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    Linda por fora, Santa Casa não está preparada para evitar uma tragédia em caso de incêndio ou pânico (Foto: Divulgação)

    Para não fechar o maior hospital de Mato Grosso do Sul e evitar uma tragédia, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar para obrigar a Santa Casa de Campo Grande se adaptar às exigências do Corpo de Bombeiros no prazo de 180 dias. Caso contrário, a instituição e a Prefeitura de Campo Grande poderão pagar multa de até R$ 4,5 milhões.

    No despacho publicado nesta terça-feira (2), o magistrado destaca que o ideal seria fechar o estabelecimento hospitalar que não possui condições de segurança para continuar em funcionamento. No entanto, como a saúde pública depende da instituição, referência no atendimento de alta complexidade, a medida é inviável.

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    A Santa Casa de Campo Grande funciona há quatro anos sem o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros. A direção informou que as adaptações necessitam de investimento de R$ 7,3 milhões.

    “Quanto à responsabilidade dos requeridos, não se olvida a dificuldade que a Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa enfrenta com a escassez de recursos para a implementação das reformas e adequações necessárias para a expedição do competente certificado de vistoria, denotando-se que, sozinha, não conseguiria cobrir os custos das obras e intervenções exigidas pelo Corpo de Bombeiros”, pontuou o juiz.

    “Outrossim, não há dúvidas que os demais requeridos da presente ação (o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande) também devem implementar ações objetivas e concretas para que o estabelecimento hospitalar da referida instituição possa estar devidamente seguro e com a continuidade de seus preciosos serviços de saúde garantido, haja vista que os entes estatais devem prover as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito fundamental à saúde, como previsto no art. 2º da Lei nº 8.080/90”, destacou Oliveira.

    “Convém ressaltar que causa espanto que após a cassação do Certificado de Vistoria pelo Corpo de Bombeiro Militar no ano de 2020, uma vez que subsistiam exigências necessárias de cumprimento por parte da Santa Casa de Campo Grande, o referido ‘hospital’ vem funcionando normalmente desde então, ainda que constatadas diversas e graves deficiências”, espanta-se o juiz, que também demorou um ano e cinco meses para conceder a liminar. O MPE protocolou a ação no dia 17 de fevereiro de 2023.

    “No caso, o fumus boni iuris encontra-se bem demonstrado, porquanto não há dúvidas que um prédio com problemas estruturais não pode funcionar. No caso em comento, não se trata de uma simples situação corriqueira, mas da possibilidade de perigo real ante a ausência dos cuidados objetivos a serem tomados para se evitar que o maior hospital desta Capital venha a sofrer com uma eventual tragédia. Em análise da situação fática, verifica-se que a Santa Casa de Campo Grande sequer poderia estar em funcionamento”, alertou o magistrado.

    “A bem da verdade, vislumbra-se que sem a devida autorização do Corpo de Bombeiros Militar, o que deveria ocorrer seria o fechamento e/ou a suspensão/encerramento das atividades da Santa Casa de Campo Grande, haja vista o iminente risco à vida, a integridade física e à saúde dos pacientes, visitantes, médicos, enfermeiros, técnicos e demais pessoas que, de alguma forma laboram ou frequentam o local”, ponderou.

    O juiz concedeu liminar para obrigar o hospital a cumprir as exigências do Corpo de Bombeiros em 180 dias. A multa será de R$ 10 mil por dia, limitada ao valor de R$ 4,5 milhões.

    É o caso de uma tragédia anunciada. E no Brasil, a punição dos culpados é outra lenda.

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