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    STF mantém condenação de Zeca Lopes a sete anos e cinco meses por sonegação de R$ 113 mi

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/07/20246 Mins Read
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    Brasilia, DF. 05/07/11. Foto Noturna da Fachada. Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho

    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus para anular a ação penal e manteve a condenação do empresário José Carlos Lopes, o Zeca Lopes, a sete anos, cinco meses e três dias pela sonegação de R$ 113 milhões em tributos federais e contribuições previdenciárias. Com a decisão, o milionário sofre mais uma derrota em Brasília para reverter a condenação de primeira instância.

    O ministro Luiz Fux, relator, pontuou que não há nenhuma irregularidade nas interceptações telefônicas. O Superior Tribunal de Justiça já havia negado pedido porque destacou que a imunidade da conversa entre cliente e defensor não pode acobertar a prática de crimes.

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    No caso, a Polícia Federal argumentou que o diálogo entre Zeca Lopes e o advogado Fernando Peró Paes Corrêa provou que o empresário era o dono de fato das empresas em nome de laranjas, criadas para sonegar impostos federais.

    “Não obstante as razões expendidas no agravo, resta evidenciado que o agravante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar a decisão hostilizada, motivo pelo qual ela deve ser mantida, por seus próprios fundamentos”, destacou Fux no voto submetido à turma no julgamento virtual entre os dias 7 e 14 de junho deste ano.

     “A defesa argumenta que a interceptação telefônica e a quebra de sigilo são nulas, pois a decisão que as autorizou não qualificou todos os investigados e não demonstrou a inviabilidade da obtenção da prova por outros meios. Alega, também, que a medida foi autorizada sem investigação prévia”, relatou o ministro, citando trechos do acórdão do Superior Tribunal de Justiça.

    “A decisão que determinou a interceptação telefônica consignou se tratar de investigação complexa cuja finalidade era identificar a prática de ilícitos (falsidade ideológica, lavagem de dinheiro) por meio de interpostas pessoas ‘laranjas’ na administração de empresas de grupo econômico. Destacou, ainda, a multiplicidade de investigados – várias pessoas físicas e jurídicas e fatos sequenciais –, de modo a inviabilizar os métodos tradicionais de investigação”, citou.

    “A própria defesa reconhece a existência de investigação preliminar estabelecida antes da representação pela interceptação e pela quebra do sigilo telefônico. A Corte antecedente destacou que ‘não foi a primeira medida investigativa a ser autorizada nos autos de origem, tanto que a autoridade policial justificou a imprescindibilidade dos monitoramentos com base nos elementos probatórios colhidos até aquele momento, especialmente os levantamentos preliminares efetuados por policiais federais’”, ponderou Fux.

    O STJ ainda deu um puxão de orelhas no poderosíssimo empresário, impune e solto até hoje apesar das condenações judiciais. “Oportuno registrar que não cabe ao suspeito a escolha do meio pelo qual será investigado. Da mesma forma, no sistema acusatório, não é lícito ao juízo instrutor do feito considerar a conveniência e a oportunidade da prova a ser produzida, apenas o controle de sua legalidade”, pontuou o STJ.

    “Os agravantes insistem no fato de o pedido de busca e apreensão haver apresentado diálogos entre os investigados José Carlos Lopes e Fernando Pero Correa Paes, este último identificado como advogado e sócio de uma das empresas do primeiro”, descreveu.

    “A interceptação relativa ao então investigado Fernando foi devidamente autorizada pelo juízo, cuja fundamentação é referendada neste julgado. A compreensão do STJ é de que o sigilo das comunicações entre clientes e defensor não implica imunidade para a prática de crimes. Ademais, dos diálogos transcritos no pedido de busca e apreensão, o contexto depreendido (determinação para pagamento de honorário advocatícios a terceiro) apenas converge para a premissa de ser José Carlos Lopes o administrador de fato das empresas, e não para uma comunicação sigilosa entre advogado e cliente protegido pela lei”, explicou o STJ.

    Zeca Lopes teve derrotas no STJ e no Supremo em ofensiva para se livrar de inquérito e condenação (Foto: Arquivo)

    “Já no que diz respeito à aduzida nulidade decorrente de suposta inobservância do sigilo das comunicações entre clientes e defensor, a decisão objurgada destacou que a ‘interceptação relativa ao então investigado Fernando foi devidamente autorizada pelo juízo, cuja fundamentação é referendada neste julgado. A compreensão do STJ é de que o sigilo das comunicações entre clientes e defensor não implica imunidade para a prática de crimes’, além disso, ‘dos diálogos transcritos no pedido de busca e apreensão, o contexto depreendido (determinação para pagamento de honorário advocatícios a terceiro) apenas converge para a premissa de ser José Carlos Lopes o administrador de fato das empresas, e não para uma comunicação sigilosa entre advogado e cliente protegido pela lei’”, ponderou Fux.

    “A propósito, cumpre destacar posição firme desta Corte no sentido de que as nulidades alegadas, para serem reconhecidas, pressupõem a comprovação do prejuízo, com a devida demonstração da efetiva lesão ao devido processo legal, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, não podendo esse ser presumido, a fim de se evitar um excessivo formalismo em prejuízo da adequada prestação jurisdicional”, concluiu o relator.

    O pedido foi negado por unanimidade com o voto dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

    A decisão mantém incólume a sentença do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que condenou Zeca Lopes na Operação Labirinto de Creta II. Além dos sete anos e cinco meses no regime semiaberto, o milionário perde R$ 113 milhões para pagar os tributos devidos.

    A defesa de Zeca Lopes ingressou com embargos de declaração e o STF, vai julgar, novamente, o pedido de 2 a 9 de agosto deste ano.

    “O processo está na TRF 3, que não julgou o recurso de apelação Após o TRF 3 julgar o mérito da apelação, cabe recurso para STJ e STF“, informou a defesa do empresário por meio da assessoria de imprensa.

    (editada para colocar a informação da assessoria do empresário às 18h30 de 4 julho de 2024)

    1ª turma do stf josé carlos lopes zeca lopes ministro luiz fux nossa política operação labirinto de creta 2 sonegação fiscal Tiro News

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