O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) sinaliza um recuo em relação a venda da Eldorado Celulose, em Três Lagoas, para a multinacional Paper Excellence, fundada pelo indonésio Jackson Wijaya. Conforme parecer emitido pela direção nacional, a transação é mais complexa e não envolveria apenas terras, o que exigiria o aval do órgão e do Congresso Nacional, por envolver a soberania nacional e o controle por grupo estrangeiro.
A Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul concluiu que a negociação deveria ser anulada porque não teve o aval do parlamento nem do órgão. O parecer favorece os empresários Joesley e Wesley Batista, donos da J&F Investimentos. Eles venderam a empresa em 2017, mas se arrependeram e não querem entregar 50,59% das ações.
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A Paper Excellence recorreu da decisão em Brasília e juntou pareceres de dois advogados renomados, a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, e do ex-advogado-geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams.
“Importante anotar, aliás, como chamou atenção a Procuradoria do Incra, que o negócio entre as referidas empresas ainda não se consolidou, haja vista que está sob apreciação e julgamento do Poder Judiciário que suspendeu a negociação, lembrando, neste sentido, que a Especializada já desaconselhou a regional do Incra de notificar a Corregedoria–Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, justamente, pelo fato de a compra e venda não ter se concluída”, pontuaram os técnicos do Incra.
“Aliás, o Poder Judiciário pode, ao final, decidir pela inviabilidade do negócio e, então, tudo retornar ao status quo ante e a denúncia perder seu objeto e, assim, não prosperar”, pontuaram.
“Mas resta, ainda, uma questão, que, salvo melhor juízo, merece atenção: trata-se do Requerimento da CA Investment Brasil S. A, bem como os pareceres, já referidos acima, que o acompanham, relacionados à matéria de direito acerca, mais especificamente, do Artigo 20 do Decreto 74.965 de 1974 que, teria ultrapassado seu limite regulamentador e invadido matéria trazida no corpo Lei 5709 de 1971 para incluir empresas de naturezas complexas e operacionais (em oposição às patrimoniais). 9. Se tal interpretação prosperar, o negócio jurídico entre as duas empresas não dependeria de autorização governamental e, nem mesmo, do Congresso Nacional”, concluíram, contrariando o parecer do Incra em MS.
“O processo de compra e venda não foi concluído e está a depender de apreciação e decisão final do Poder Judiciário e, assim sendo, não cabe notificação pela DF/DFC/DFC-2 a nenhuma instituição, a não ser se algum órgão de controle interno ou externo requerer informação acerca do andamento deste processo administrativo”, ressaltaram.
“Cabe à DF/DFC/DFC-2 noticiar todas as partes que envolve o possível negócio jurídico em caso de fato novo ou tomada de decisão no âmbito desta autarquia, enquanto o processo lhe tiver formalmente atribuído. c. Sugere-se que este processo seja levado ao conhecimento da Procuradoria Federal Especializada para se manifestar acerca dos aspectos jurídicos suscitados nos mencionados Requerimento (Doc. SEI 20108187) e nos dois Pareceres (Doc. SEI 19044111), propostos pela CA, de ampla repercussão, no possível negócio entre a Eldorado Brasil Celulose S/A e CA Investment Brasil S. A. e noutros casos que tramitam na autarquia”, concluíram.
Na prática, o Incra recuou e pretende se afastar da guerra bilionária pelo controle da Eldorado. O impasse deixa suspendo o projeto de construir a 2ª linha de produção em Três Lagoas, que terá investimento de R$ 25 bilhões e pode gerar 10 mil empregos em Mato Grosso do Sul, sendo 2 mil permanentes após a ativação da unidade.