O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu a pena do narcotraficante Elton Leonel Rumich da Silva, o Galã do PCC, por usar 14 laranjas, entre pessoas e empresas, para lavar o dinheiro do tráfico internacional de drogas. Os desembargadores da 11ª Turma decidiram retirar um dos motivos que aumentaram a pena base.
Com uma carreira de crimes cometidos desde 2005, Galã foi denunciado por lavagem de dinheiro usando pessoas em Mato Grosso do Sul e no Paraná para lavar e enviar dinheiro do tráfico para o Paraguai. Ele foi condenado a oito anos de prisão em regime fechado pela 3ª Vara Federal de Campo Grande.
Veja mais:
Justiça autoriza “sucessor de Minotauro” a passar temporada em Balneário Camboriú
Falta de provas leva juiz a absolver operários citados em manuscritos do PCC
Além de policiais, fronteira não tem delegados para apurar crimes envolvendo o PCC
Tanto o Ministério Público Federal quanto a defesa do traficante recorreram da sentença. O primeiro pedia o aumento da pena, enquanto o segundo, a nulidade da sentença ou a redução da pena-base para o mínimo legal.
Em sua análise, o relator do caso, desembargador Fausto De Sanctis deu razão à defesa na alegação a respeito de que não houve pluralidade de crimes de lavagem, mas sim um único ato de lavagem de dinheiro.
“Com efeito, o parágrafo 4º do art. 1º da Lei n.º 9.613/1998 dispõe que a pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se os crimes forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa (redação à época dos fatos)”, fundamentou o magistrado.
“Com razão a defesa. Na hipótese dos autos não restou efetivamente demonstrada a reiteração da lavagem de dinheiro oriundo do narcotráfico internacional de drogas e de armas, mas apenas a ocorrência de vários depósitos pulverizados realizados em uma mesma data, mostrando-se imperioso o afastamento da causa de aumento de pena disposta no art. 1º, § 4º, da Lei n.º 9.613/1998”, decidiu o desembargador.
Com isso, a pena definitiva foi fixada em seis anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 21 dias-multa, cada qual equivalente a metade do salário mínimo vigente ao tempo do crime.
O acórdão foi concluído de forma unânime pelos desembargadores da 11ª Turma do TRF3 e publicado no Diário Oficial da Justiça Federal de terça-feira, 2 de julho.