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    Após 26 anos, juiz livra bombeiros e mantém empresários réus pelo desvio de R$ 3,2 mi

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo08/07/20244 Mins Read
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    Corpo de Bombeiros teve prejuízo de R$ 303,5 mil há 26 anos. Valor agora é superior a R$ 3 milhões. (Foto: Divulgação)

    Os sócios da empresa Mc Rey Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda vão continuar respondendo a ação civil pública por dano ao erário devido a não terem entregue ferramentas compradas pelo Corpo de Bombeiros, há 26 anos. Os servidores públicos que eram réus tiveram declarada a prescrição da obrigação de ressarcir os cofres públicos caso fossem condenados e, por isso, estão livres da acusação.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o Corpo de Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul adquiriu, em meados de 1998, da MC Rey Indústria, cinco conjuntos de ferramentas hidráulicas da marca “Lukas” no valor de R$ 303,5 mil. No entanto, investigação do MPE concluiu que apesar de os equipamentos constarem como entregues, na realidade, isso nunca ocorreu. O valor atualizado do dano ao erário está em R$ 3,279 milhões.

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    Na nota de empenho da compra, constam as assinaturas do ordenador de despesas, Ociel Ortiz Elias, bem como de Adão Vadovato e Levy Bento da Silva, servidores dos Bombeiros, o que indica que eles teriam autorizado o pagamento. Também verificou-se a assinatura de Sidnei Barboza na listagem do termo de recebimento de material. 

    No verso da nota fiscal referente à aquisição dos conjuntos de ferramenta hidráulica para resgate, constam as assinaturas de Marcos Sandoval Leonardo e Geraldo Gonçalves Filho atestando o recebimento, a conferência e a aceitação dos materiais. Ou seja, há várias evidências indicando o recebimento dos equipamentos, mas nunca foram efetivamente recebidos pela corporação.

    O MPE solicitou ao comando do Corpo de Bombeiros o processo administrativo da aquisição. O órgao informou era necessário pedir às secretarias estaduais de Segurança Pública e Administração, mas os documentos nunca foram encontrados.

    Os servidores citados acima, por terem agido “sem observar o necessário dever de cuidado, por meio de ações e omissões”, teriam permitido que a MC Rey Indústria enriquecesse ilicitamente, por isso, foram denunciados pelo Ministério Público, junto dos responsáveis pela empresa. A ação foi ajuizada em 2017, quase 20 anos depois da compra.

    Em despacho publicado no Diário Oficial da Justiça de 2 de julho, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, decidiu sobre as alegações de prescrição do caso referente aos réus.

    O magistrado esclarece que o Supremo Tribunal Federal decidiu que apenas a ação de ressarcimento ao erário fundada na prática de ato de improbidade doloso é imprescritível, não se aplicando igual entendimento quando é imputado ato culposo.

    Como o MPE afirma na denúncia que os servidores do Corpo de Bombeiros agiram “sem observar o necessário dever de cuidado” e, como consequência, causaram prejuízo aos cofres públicos, o juiz considera que a atuação dos acusados foi forma culposa, ou seja, sem intenção de cometer qualquer ato prejudicial.

    “Como a conduta atribuída aos requeridos agentes públicos na inicial tem amparo em suposta negligência no exercício dos seus respectivos cargos públicos, não há dúvida que esteja fundada em ato de improbidade administrativa culposo, razão pela qual é possível a aplicação da prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário exclusivamente no tocante a eles (agentes públicos), haja vista que somente são imprescritíveis as ações nesse sentido que tenham como base a prática de ato de improbidade administrativa doloso”, argumanta Ariovaldo Nantes Corrêa.

    Como a ação civil pública foi ajuizada somente no ano de 2017, ou seja, quase 20 anos depois que o respectivo prejuízo ao erário foi causado por suposta ação negligente dos requeridos agentes públicos, o magistrado decidiu que houve a prescrição da pretensão ressarcitória dos réus Ociel Ortiz Elias, Sidinei Barbosa, Adão Vedovato, Marcos Sandoval Leonardo, Geraldo Gonçalves Filho e Levy Bento da Silva.

    Já os demais acusados, a Mc Rey Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. e seus sócios Cristiana Cacique da Costa, Adriano Reis, André Luiz Reis e Espólio de José Reis Filho, devem prosseguir respondendo à denúncia, pois “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

    Diante disso, os réus remanescentes devem especificar as provas a serem analisadas no processo, com a justificativa da necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito.

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