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    Afastado do TCE, Chadid diz que não sobrevive com R$ 25 mil e tenta recuperar supersalário

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt19/07/20244 Mins Read
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    O conselheiro do TCE-MS, Ronaldo Chadid, quer voltar a ganhar R$ 98,9 mil porque não consegue sobreviver com R$ 25,9 mil líquidos (Foto: Arquivo)

    Afastado do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado por suspeita de corrupção e denunciado por lavagem de dinheiro, Ronaldo Chadid ingressou com ação na Justiça para recuperar o supersalário de R$ 98,9 mil por mês. Investigado pela Polícia Federal na Operação Terceirização de Ouro, ele alegou que não consegue “sobreviver” nem sustentar a família com o salário de R$ 25.993,14 – o equivalente a 18 salários mínimos.

    Monitorado por tornozeleira eletrônica desde 8 de dezembro de 2022 e afastado do cargo por determinação do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, Chadid ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (18). Na prática, ele pede que o salário tenha reajuste de 116%, passando dos atuais R$ 45.746,34 para R$ 98.939,38.

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    O presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos, cortou os penducaricalhos, que mais que dobram o salário do integrante da corte fiscal porque Chadid não está ativa. O subsídio do conselheiro é de R$ 35.462,28. Os adicionais incluem indenização colegiado (R$ 42,5 mil), função de direção (R$ 10,6 mil), abono de permanência (R$ 4,9 mil), auxílio assistência à saúde (R$ 3,5 mil) e auxílio alimentação (R$ 1,7 mil).

    “Entre as Medidas Cautelares impostas ao requerente, não há determinação de redução de sua remuneração, que compreende os vencimentos e benefícios, medida a qual foi tomada de ofício por decisão do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Jerson Domingos, de forma arbitrária, contrariamente à Lei n.º 9.613, de 3 de março de1998, que veda a redução de remuneração em caso de afastamento nos crimes de lavagem de dinheiro”, pontuou o advogado Fábio Melo Ferraz.

    “O impetrante, anteriormente ao afastamento, recebia a remuneração mensal no valor líquido de R$ 80.552,47. Desde janeiro de 2023, assim que foi afastado de seu cargo, sua remuneração mensal caiu para o valor líquido de R$ 25.993,74. Portanto, atualmente recebe apenas 32% do valor de sua remuneração mensal integral”, ponderou o advogado.

    “Portanto, o impetrante teve uma redução de 68% (sessenta e oito porcento) de sua remuneração, o que tem causado grandes dificuldades para manter o sustento familiar, compreendendo sua mulher, 5 (cinco) filhos -dos quais (dois) 2 estão cursando faculdade particular em outro estado – e 3(três) netos, todos dependentes financeiramente dele, visto fazer mais de um ano e meio do afastamento de seu cargo, período este muito longo para viver com uma redução tão grande quanto essa”, destacou.

    Com o salário de 18 salários mínimos por mês, o conselheiro passou a ter as agruras diárias do brasileiro comum. “Tem sido um desafio diário a sua sobrevivência, pois na atual situação de afastamento de seu cargo de Conselheiro, é inviável buscar outro emprego para complementar sua renda, visto que sua situação ainda está indefinida e encontra-se apenas como um investigado por lavagem de dinheiro, sem nada poder fazer neste momento, além de aguardar a decisão do Superior Tribunal de Justiça”, argumentou Ferraz.

    “Ronaldo Chadid é servidor do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul desde 1º de dezembro de 1990 – há 33 (trinta e três) anos – e tem amparo legal para receber sua remuneração integral, enquanto durar o período de afastamento, assim como todas as remunerações que deixaram de ser repassadas a ele, desde janeiro de 2023. Ademais, a investigação do requerente refere-se ao crime de lavagem de dinheiro, o qual não tem relação com crimes contra a Administração Pública”, frisou.

    “O Presidente do TCE/MS Sr. Jerson Domingos respondeu pelo indeferimento do pedido, alegando que a indenização de função de colegiado e indenização de função de direção não estão sendo pagas, porque estão vinculadas ao efetivo exercício de Conselheiro (documento anexo). Argumento este que não prospera, pois a suspensão do exercício da função pública não deve comprometer o pagamento da remuneração (vencimentos e benefícios) do servidor público, enquanto não houver decisão final do processo judicial. É contrária a lei de lavagem de dinheiro”, concluiu o advogado.

    O pedido será julgado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do TJMS, que poderá conceder liminar para determinar o pagamento integral do supersalário ou levar o caso para o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do TJMS.

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