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    TJMS só vai julgar se reajuste salarial de prefeita é constitucional após decisão do STF

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo29/07/20244 Mins Read
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    Processo da ADI que questiona o reajuste no salário de Adriane Lopes aguarda trânsito em julgado do Tema 1192 do STF. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

    O desembargador Vilson Bertelli decidiu, só vai levar a julgamento se o reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), é constitucional após decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Até lá, a Ação Direta de Inconstitucionalidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai ficar suspensa.

    O aumento de 66%, que elevou o subsídio de Adriane de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil, foi aprovado pela Câmara de Vereadores da Capital e foi sancionado na Lei Municipal 7.005, de 28 de fevereiro de 2023. No entanto, a benesse foi suspensa por meio de liminar em ação popular protocolada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado.

    Veja mais:

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    Por maioria, Tribunal suspende lei do reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande

    Bertelli nega tutela e mantém suspenso reajuste 51% no salário de prefeito de Bataguassu

    Em março do ano passado, o então procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação capitaneada pelo presidente do Legislativo, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB). 

    O relator da ADI, desembargador Vilson Bertelli, havia determinado a inclusão do processo na pauta de julgamentos de quarta-feira, 24 de julho, mas mudou de ideia no dia da sessão. Nesta sexta-feira (26), foi publicada a decisão do magistrado de aguardar o STF e o reajuste no salário de Adriane segue suspenso.

    O Ministério Público Estadual defende que o reajuste salarial de prefeitos, vice-prefeitos e secretários só pode ocorrer na legislatura seguinte, adotando o mesmo procedimento previsto para vereadores. 

    A Câmara entende que a concessão de reajuste no próprio mandato não confronta a Constituição Federal, pois não incluiu prefeita e secretários municipais. No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que os prefeitos devem seguir a mesma regra para os demais agentes políticos e não integram um grupo de privilegiados.

    O desembargador Vilson Bertelli decidiu aguardar o Supremo Tribunal Federal. (Foto: Arquivo)

    Imbróglio nacional

    O embate vai além de Campo Grande, e envolve outros municípios de Mato Grosso do Sul e do País, por isso, foi parar no STF. Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto de recurso extraordinário (Tema 1.192). 

    No recurso, o Ministério Público de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou a constitucionalidade das Leis 3.056/2019 e 3.114/2020 do município de Pontal, que dispõem sobre a revisão anual dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito.

    Para o então presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do recurso, o Supremo deve definir a validade das leis do município de Pontal (SP) diante dos princípios da moralidade administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante o mandato eletivo.

    A temática, a seu ver, tem potencial efeito em outros casos, tendo em vista o impacto orçamentário decorrente da previsão de revisão anual de subsídio de prefeito, pois gera reflexos na remuneração ou nos proventos de diversos servidores vinculados à administração pública direta do município. 

    Nesse ponto, a proposta de Fux foi seguida por unanimidade.

    Quanto ao mérito, o ministro citou precedentes do STF a respeito da impossibilidade de majoração dos subsídios dos agentes políticos municipais para a mesma legislatura, por contrariedade ao princípio da anterioridade, e propôs a reafirmação da jurisprudência dominante. 

    Nesse ponto, no entanto, a manifestação do relator não obteve maioria de votos e, com isso, o tema será submetido a julgamento no plenário físico. E é isso que o desembargador Vilson Bertelli decidiu esperar.

    “Na hipótese, há repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1192 – Recurso Extraordinário nº 1.344.4001), cuja conclusão final ainda será submetida à apreciação do pleno da corte superior, sobre a inconstitucionalidade de lei municipal que prevê revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura”, fundamenta Bertelli.

    “Em 19 de julho de 2024, o Presidente do STF determinou suspensão de todos os processos pendentes pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão objeto do tema de repercussão geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC”, completou.

    Diante disso, Vilson Bertelli determinou a suspensão do processo da ADI que questiona o reajuste no salário da prefeita Adriane Lopes até o trânsito em julgado do Tema 1192 do STF.

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