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    Juíza devolve ação contra organização criminosa chefiada por vereador para juiz de Amambai

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt31/07/20242 Mins Read
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    Juiz Daniel Raymundo da Matta, de Amambai, volta a receber ação penal contra Valter Brito e outras 16 pessoas (Foto: Arquivo)

    A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, devolveu, nesta terça-feira (30), a ação penal contra a suposta organização criminosa chefiada pelo vereador Valter Brito da Silva (PSDB) para à Vara Criminal de Amambai. A magistrada entendeu que ela só deveria convalidar as medidas cautelares, como quebra de sigilos telefônicos, bancários, fiscal e telemático, os mandados de busca e apreensão e as prisões.

    Conforme o entendimento da magistrada, o Provimento 162/2008, base usada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, não prevê que o julgamento da ação principal deverá continuar em uma das varas criminais de Campo Grande.

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    “Deixo de analisar a presente, uma vez que não abrangida pela competência deste Juízo, conforme Provimento162/208/TJMS e em atenção a própria decisão do Tribunal de Justiça acima indicada, cabendo ao Juiz da Comarca Criminal de Amambaí – competente para a ação principal – a análise e julgamento (art. 70, CPP)”, ponderou Eucélia Cassal.

    “Remeta-se ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Amambaí/MS, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Provimento162/208/TJMS e artigo 70 do Código de Processo Penal, juntamente com os incidentes processuais relacionados ao presente feito”, determinou.

    “Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em desfavor de 17 (dezessete) denunciados, embasada nos fatos apurados no Procedimento de Investigação Criminal – PIC n. 06.2021.00001248-5 e relacionada as medidas cautelares n. 0900009-46.2022.8.12.0004 (afastamento de sigilo telefônico, telemático, bancário e fiscal), n. 0900135-62.2023.8.12.0004 (busca e apreensão domiciliar e prisão preventiva) e n. 0900022-74.2024.8.12.0004 (afastamento de sigilo telemático de dados armazenados em nuvem”, ponderou a juíza.

    Com a decisão, o julgamento dos acusados de comandar o maior esquema de desvio de recursos públicos em Amambai será conduzido pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, da Vara Criminal do município. Ele tinha acatado a decisão da turma e encaminhado para a Capital.

    O MPE recorreu contra a decisão dos desembargadores e espera reverter a decisão no Tribunal de Justiça com o julgamento dos embargos de declaração.

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