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    Desembargador concede liminar para TCE excluir vereadora de Bonito da lista de “fichas sujas”

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/08/20244 Mins Read
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    Luísa Lima, de Bonito, foi condenada por superfaturamento e quer se livrar da lista do TCE para tentar novo mandato (Foto: Arquivo)

    O desembargador Sideni Soncini Pimentel, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar para obrigar o Tribunal de Contas do Estado a retirar o nome da vereadora de Bonito, Luísa Aparecida Cavalheiro Lima (MDB), da lista dos gestores com contas reprovadas.

    A decisão abre precedente para outros candidatos a prefeito, inclusive favoritos, que estão com o nome sujo e podem ficar fora do pleito caso a Justiça Eleitoral considere a lista e os declare inelegíveis.

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    O presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos, publicou a lista com todos os nomes e causou um terremoto político no Estado ao incluir o deputado federal Beto Pereira (PSDB), candidato a prefeito da Capital, e outros tucanos favoritos, como Nelson Cintra, de Porto Murtinho, Maycol Doido, de Paranaíba, Douglas Figueiredo, de Anastácio, e Roberson Moureira, de Ribas do Rio Pardo, entre outros.

    A divulgação irritou o presidente regional do PSDB, ex-governador Reinaldo Azambuja, que A classificou como “lista fajuta” e acusou o conselheiro de agir politicamente. Jerson Domingos negou a acusação e frisou que só cumpriu a lei e acatou pedido do Tribunal Regional Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral.

    A Associação dos Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul (APREFEX) ingressou com mandado de segurança coletivo para suspender toda a lista. A principal alegação é de que as contas não foram rejeitadas pela Câmara dos Vereadores.

    Em despacho publicado neta quinta-feira (1º), o desembargador Odemilson Castro Fassa, adiou a análise do pedido de liminar. Ele pediu que o presidente da corte fiscal se manifeste em 48 horas para decidir se suspende a lista antes da Justiça Eleitoral começar a analisar as candidaturas.

    Liminar

    Por outro lado, o desembargador Sideni Soncine Pimentel decidiu livrar a ex-presidente da Câmara Municipal de Bonito, Luísa Lima, do transtorno de ser considerada ficha suja e ser excluída da urna. Ela foi condenada pelo TCE por superfaturamento de 148% na compra de impressora colorida multifuncional em 2019.

    “Alega que a plausibilidade do direito invocado na inicial está evidenciado na pendência de recurso perante o Tribunal de Contas e não analisado até o momento. O risco de lesão grave ou de difícil reparação, por outro lado, decorre do fato de o nome da impetrante constar da lista do TCE/MS que será enviada a Justiça Eleitoral, inviabilizando sua candidatura a cargo eletivo”, alegou a defesa.

    A emedebista alega que recorreu ao TCE, mas o recurso ainda não foi analisado para ser excluída da polêmica lista.

    “Bem analisados e detidamente as alegações, fundamentos e documentos constantes dos autos, entendo presentes esses requisitos, daí porque, a meu juízo, merece ser concedida a tutela de urgência pretendida na inicial”, ponderou Pimentel.

    “Nos aproximamos do período de eleições municipais, certo que a impetrante é detentora de mandato eletivo e alega pretender candidatar-se a novo mandato. Contudo, a autoridade apontada decidiu pela irregularidade dos atos na gestão da Câmara Municipal, rejeitando suas contas, em decisão objeto de recurso ainda pendente de análise pelo TCE-MS”, explicou o desembargador.

    “A despeito disso, a Corte de Contas estadual incluiu o nome da impetrante na relação de nomes de gestores que tiveram suas contas reprovadas, encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que, a partir disso, poderá vir a decidir pela sua inelegibilidade”, destacou.

    “Por outro lado, há sério risco de ineficácia da tutela jurisdicional, caso deferida ao final da lide, na medida em que restará aniquilado o direito de participar do pleito eleitoral que se aproxima. Derradeiramente, registro que a presente decisão pode ser revertida a qualquer tempo, sem prejuízo das partes”, ponderou.

    “Assim, ante o exposto, por se fazerem presentes os requisitos necessários, concedo a liminar pleiteada para o fim especial de atribuir efeito suspensivo ao Recurso de Revisão interposto pela impetrante nos autos do processo administrativo n. TC/5811/2024, ’RETIRANDO O NOME DA IMPETRANTE DALISTA DEFINITIVA A SER ENVIADA A JUSTIÇA ELEITORAL’, sendo que, caso isso já tenha ocorrido, ou seja, se referida lista já foi enviada, deverá imediatamente ser emitido e enviado ato retificatório, sob as penas da lei”, ordenou.

    A polêmica lista promete marcar o início da campanha eleitoral e poderá causar estragos nos planos políticos de muitos candidatos fichas suja.

    Sideni Soncini Pimentel suspendeu nome de vereadora do MDB condenada por superfaturamento da lista de gestores com as contas reprovadas (Foto: Arquivo)

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