O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Juiz concede liminar e livra desembargador de ter a CNH suspensa por excesso de velocidade
    MS

    Juiz concede liminar e livra desembargador de ter a CNH suspensa por excesso de velocidade

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/08/20244 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Desembargador alegou que Detran notificou fora do prazo previsto em lei, de, no máximo, 360 dias (Foto: Arquivo)

    O juiz em substituição Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, concedeu liminar e livrou o desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de ser punido com a suspensão da carteira de motorista. O Departamento Estadual de Trânsito puniu o magistrado por excesso de velocidade.

    A decisão abre um precedente e pode ajudar outros motoristas a ficarem livres da punição no Estado. O desembargador foi multado por exceder a velocidade em 50% em 29 de junho de 2018. O Detran só abriu o procedimento para suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em 31 de dezembro de 2019 – um ano e meio depois. E pior, só notificou o magistrado em 14 de outubro de 2021.

    Veja mais:

    Juíza recua e mantém na 1ª instância ação contra Gerson Claro pelo desvio de R$ 7,4 mi no Detran

    Com o apoio de 23 deputados, Gerson Claro é o 1º réu por corrupção a presidir a Assembleia

    Gerson Claro usa verba indenizatória para contratar ex-diretor do Detran réu por corrupção

    Conforme o advogado Bruno Morel de Abreu, o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 844/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) são claros de que o prazo para a notificação da penalidade para suspensão do direito de dirigir é de 180 dias caso não haja defesa prévia e, no máximo, 360 dias para o caso de defesa prévia.

    “Aduziu que o referido prazo é contado da finalização do processo administrativo da multa que deu causa ao processo de suspensão, quena hipótese, findou-se em 18/04/2019, já que era o prazo final para o vencimento da notificação da penalidade de multa”, pontou o magistrado, sobre o pedido do advogado.

    “Assim, por não ter a autoridade coatora obedecido o aludido prazo de notificação, operou-se a decadência do seu direito de punir, donde a suspensão de sua CNH se apresenta ilegal”, pontuou. “Diante disso, veio requerer a concessão de liminar para os fins de suspender a decisão proferida nos autos administrativos n. 018493/2019que determinou a suspensão de sua habilitação”, relatou.

    “Denota-se, portanto, pela disposição legal do inciso II, do §6º, do aludido artigo que, a autoridade de trânsito possuía o prazo de até 180 dias ou 360 dias para expedir a notificação de penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos, a depender da existência de defesa prévia ou não”, avaliou o magistrado.

    “Dessa forma, apresenta-se correta a alegação de que o prazo para aplicação da penalidade de suspensão teve início com a conclusão do processo da penalidade de multa (esta, por sua vez, concluída e confirmada, foi a causa para instauração do processo para aplicar a penalidade de suspensão). Há mais a considerar que leva ao deferimento da liminar”, ponderou.

    “Logo, conclui-se que, sendo praticada infração cujas penalidades previstas são a aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir (como a do art. 218, inc. III), o procedimento que deveria ter sido adotado pelo IMPETRADO seria a instauração concomitante de processo para aplicação de ambas as penalidades, o qual não se afigura uma faculdade, mas sim uma obrigação (não cumprida pelo réu)”, pontuou.

    “Portanto, vislumbrando a presença de vícios no processo instaurado em desfavor do IMPETRANTE para apuração de infração de trânsito que teria sido cometida em 29/06/2018, aliado ao perigo de dano ínsito na suspensão do direito de conduzir veículos, o pedido liminar comporta deferimento”, concluiu.

    “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, determinando a suspensão da decisão proferida no processo administrativo n. 018493/2019, que determinou a suspensão do direito de conduzir veículos do impetrante”, determinou, livrando o desembargador Nélio Stábile da suspensão do direito de dirigir por dois meses.

    Somente neste ano, o Detran suspendeu 2.585 CNHs em Mato Grosso do Sul por excesso de velocidade. No ano passado, o órgão cassou ou suspendeu 5.469 motoristas pelo mesmo motivo.

    desembargador nélio stábile detran-ms multa de trânsito nossa política Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    Apesar de derrota no STJ, pagamento de R$ 46 mi à Santa Casa empaca no Tribunal de Justiça

    MS 21/05/20253 Mins Read

    Ministro cogita unir denúncias contra Waldir Neves para marcar julgamento no STJ

    MS 21/05/20253 Mins Read

    Empresa de MS é reconhecida como uma das melhores para trabalhar no Centro-Oeste

    MS 21/05/20253 Mins Read

    Governo diz que colabora com investigação e não há envolvimento de servidores ativos

    MS 21/05/20252 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Apesar de derrota no STJ, pagamento de R$ 46 mi à Santa Casa empaca no Tribunal de Justiça

    MS 21/05/20253 Mins Read

    CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivo

    BR 21/05/20253 Mins Read

    Ministro cogita unir denúncias contra Waldir Neves para marcar julgamento no STJ

    MS 21/05/20253 Mins Read

    Ex-chefe da FAB confirma que general alertou Bolsonaro sobre prisão

    BR 21/05/20255 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.