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    Juiz nega pagamento de indenização de editor de O Jacaré a Reinaldo Azambuja

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo06/08/20244 Mins Read
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    Juiz negou estabelecer valor mínimo de indenização ao ex-governador. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

    O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para receber indenização do editor de O Jacaré, jornalista Edivaldo Bitencourt, por matérias sobre Aquário e desmatamento no Pantanal.

    O magistrado viu calúnia em dois textos publicados pelo site e condenou Edivaldo, em sentença publicada em maio deste ano. No entanto, Reinaldo entrou com embargos de declaração alegando que o juiz foi omisso por não ter examinado seu pedido de fixação de valor mínimo indenizatório.

    Veja mais:

    Condenação de editor de O Jacaré criminaliza jornalismo e abre precedente perigoso, diz sindicato

    Juiz acata pedido de Reinaldo e condena jornalista por matérias sobre Aquário e desmatamento no Pantanal

    Para calar O Jacaré, Reinaldo ingressa com 16 ações e ameaça com “guerra jurídica”

    A defesa do jornalista sustentou que não restou demonstrado, durante o processo, qual seria o prejuízo causado ao ex-governador. 

    Em sua decisão, Eduardo Siravegna Junior definiu que o tucano não estabeleceu um debate sobre valores relacionados a danos materiais ou morais, limitando-se apenas a pedir indenização.

    “Neste contexto, exsurge deveras temerário a fixação de valor indenizatório sem qualquer debate acerca de seu valor, calcado exclusivamente no pedido do querelante”, argumentou o juiz.

    Na fundamentação, acrescenta que o caso exige pedido expresso e a indicação clara do valor pretendido, “sob pena de violação do contraditório e ao próprio sistema acusatório”.

    “No caso vertente, inviável a fixação de valor mínimo de reparação por danos materiais, pela ausência de parâmetro minimamente seguro ao seu arbitramento. Igualmente inviável a condenação do querelado ao pagamento de indenização (compensatória) a título de danos morais, ante a ausência de prévia indicação do valor indenizatório pretendido”, decidiu o magistrado.

    Em decisão do dia 31 de julho, Eduardo Eugênio Siravegna Junior conheceu os embargos de declaração e complementou a sentença embargada para suprir a omissão indicada por Reinaldo Azambuja, fazendo constar que deixa de fixar valor mínimo de reparação ao ofendido.

    Apesar da condenação, a defesa do jornalista Edivaldo Bitencourt está confiante na revisão da sentença pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, já que ele “sempre se pautou pela ética em sua profissão e com respeito aos ditames legais e constitucionais”

    “A defesa juntamente com seu assistido confiam na justiça, e como restará demonstrado através de recursos que já estão sendo apresentados às instancias superiores, comprovará a sua inocência e a higidez, seriedade e imparcialidade das notícias veiculas em seu jornal”, diz nota assinada pelos advogados Cezar Lopes e Rhiad Abdulahad (veja ao fim do texto).

    Criminalização do jornalismo

    O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS) afirma que a condenação do repórter Edivaldo Bitencourt, editor de O Jacaré, na ação movida pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), “configura um flagrante ataque à liberdade de imprensa e ao direito à informação”.

    Além disso, a sentença do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, estabelece a “criminalização da crítica e da investigação jornalística”, essência do exercício da profissão, e “representa um grave retrocesso para a democracia e abre um precedente perigoso para a intimidação e o silenciamento da imprensa”.

    Conforme o sindicato dos jornalistas de MS, as reportagens que motivaram a pena de a nove meses e dez dias de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços, denunciavam supostas irregularidades na gestão do ex-governador de MS, e foram publicadas “no exercício legítimo da profissão jornalística, amparadas pelo princípio da liberdade de expressão”.

    Confira a nota da defesa do editor de O Jacaré:

    “A defesa do jornalista Edivaldo Fernandes Bitencourt, proprietário e responsável pelo portal de notícias “O JACARÉ”, vem informar, através da presente nota, que a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS, datada de 31 de julho de 2024, ao qual não reconhece o suposto dano sofrido pelo querelante, e muito menos fica um valor mínimo de indenização ao mesmo, atende e prestigia o direito ao contraditório e a ampla defesa.

    Ademais, a defesa e seu assistido confiam na revisão da sentença pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e dos fundamentos lançados na mesma para embasar a condenação de um jornalista que sempre se pautou pela ética em sua profissão e com respeito aos ditames legais e constitucionais.

    A defesa juntamento com seu assistido confiam na justiça, e como restará demonstrado através de recursos que já estão sendo apresentados às instancias superiores, comprovará a sua inocência e a higidez, seriedade e imparcialidade das notícias veiculas em seu jornal.

    Atenciosamente,
    Cezar Lopes e Rhiad Abdulahad”

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