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    Maior ação da Omertá: TJ reforma sentença, dobra penas e condena policial federal a 11 anos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt29/08/20245 Mins Read
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    Everaldo Monteiro de Assis foi condenado a 11 anos e seis meses e Jamil Name Filho, a 10 anos de cadeia (Foto: Arquivo)

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou sentença de primeira instância, praticamente dobrou as penas dos réus e, na maior reviravolta, condenou o policial federal Everaldo Monteiro de Assis, o Jabá, a 11 anos e seis meses de prisão no regime fechado. Essa é a maior ação penal da Operação Omertà, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) contra a organização criminosa comandada por Jamil Name.

    Em julho de 2022, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou seis réus a penas de cinco anos e meses a seis anos de cadeia e absolveu 12, inclusive Jabá. O Gaeco e as defesas recorreram contra a sentença.

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    Em julgamento realizado na última terça-feira (27), a turma, por unanimidade, aumentou a pena de seis réus e condenou o policial federal a maior punição. Eles foram condenados por integrar organização criminosa, mas se livraram da denúncia por milícia privada, corrupção passiva e ativa, extorsão armada e comercio de armas de fogo.

    O relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, considerou contra Assis o pen drive rosa, apreendido junto com o arsenal de armas de grosso calibre na casa do Bairro Monte Líbano. A defesa, capitaneada pelo juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, tentou excluir o item das provas.

    “Verificado que, juntamente com o arsenal bélico localizado no interior de um baú, dentre outros objetos, foi apreendido um pen drive de cor rosa (Krosselegance) e 17 folhas de extratos de pesquisas sobre terceira pessoa, no Sistema SINAPSE (Sistema de pesquisa de dados utilizados pela Polícia Federal), com logomarca da Polícia Federal, constando o nome de Everaldo Monteiro Assis, a autoridade policial encaminhou o dispositivo eletrônico para perícia, observando assim o art. 6° do Código de Processo Penal, não incorrendo em nenhuma ilegalidade, já que os fatos são anteriores à vigência da Lei n.° 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não se sujeitando à cadeia de custódia de provas”, pontuou o relator.

    “De toda forma, foi autorizada a quebra do sigilo de dados e das comunicações telefônicas contidas nos dispositivos eletrônicos antes da análise do pen drive de cor rosa. Do mesmo modo, a confecção dos Relatórios de Informação pelo GAECO, somente ocorreu após as autorizações judiciais de acesso, não havendo assim, nenhuma irregularidade”, destacou.

    Pen drive foi encontrado junto com arsenal de armas de grosso calibre (Foto: Arquivo)

    “Diante da importância desses funcionários públicos para o bem sucedido funcionamento da organização criminosa, integrantes da Polícia Federal, Militar e Civil, aumento a pena dos réus em ½, patamar que entendo ser necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do ato”, destacou o desembargador.

    Conforme o acórdão, publicado nesta quarta-feira (28), a pena de Jamil Name Filho, preso desde setembro de 2019, passou de seis anos para 10 anos no regime fechado. A penas de outros cinco réus – Marcelo Rios, Vladenilson Daniel Olmedo, Rafael Antunes Vieira, Élvis Elir Camargo Lima e Frederico Maldonado – passou de cinco anos e quatro meses para nove anos no regime fechado.

    A reviravolta foi em relação ao policial federal Everaldo Monteiro de Assis, que havia sido absolvido por falta de provas pelo juiz Roberto Ferreira Filho. A turma votou pela sua condenação a 11 anos de cadeia e a perda do cargo na Polícia Federal por integrar organização criminosa, violação do sigilo funcional e concurso material.

    A sentença foi reformada por unanimidade com os votos dos desembargadores José Ale Ahmad Netto e Jonas Hass Silva Júnior. Eles ainda podem recorrer contra a sentença.

    A condenação complica a situação de Everaldo Monteiro de Assis, porque vai sentar no banco do tribunal do júri no próximo dia 16 de setembro pelo assassinato do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, ocorrido em dezembro de 2018. Ele vai a julgamento junto com outros três condenados nesta ação: Jamil Name Filho, Rafael Antunes Vieira e Marcelo Rios.

    Gonzaga, Ahmad Netto e Silva Júnior foram unânimes em aumentar a pena de seis e condenar policial federal (Foto: Arquivo)

    Primeira reviravolta foi condenação de advogado

    Essa é a segunda reviravolta na Operação Omertá na segunda instância. Geralmente, a 2ª Câmara Criminal mantém as sentenças do juiz Roberto Ferreira Filho. Os desembargadores condenaram o grupo por obstrução de justiça e coação de testemunha. Os réus tinham sido absolvidos pelo magistrado de primeira instância.

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou pedido do Gaeco e condenou o empresário Jamil Name Filho, quatro guardas municipais, um advogado e um policial civil por obstrução de investigação de organização criminosa. Eles foram condenados a 34 anos de prisão pelo “limpa” no apartamento do empresário e pela coação da testemunha chave na Omertà.

    Confira a sentença no julgamento de terça (27)

    Condenados

    • Everaldo Monteiro de Assis – 11 anos e seis meses
    • Jamil Name Filho – 10 anos
    • Marcelo Rios – 9 anos
    • Vladenilson Daniel Olmedo – 9 anos
    • Élvis Elir Camargo Lima – 9 anos
    • Frederico Maldonado Arruda – 9 anos
    • Rafael Antunes Vieira – 9 anos

    Absolvidos

    • Alcinei Arantes da Silva
    • Andrison Correia
    • Eltom Pedro de Almeida
    • Eronaldo Vieira da Silva
    • Euzébio de Jesus Araujo
    • Flávio Narciso Morais da Silva
    • Igor Cunha de Souza
    • Luís Fernando da Fonseca
    • Márcio Cavalcanti da Silva
    • Rafael Carmo Peixoto Ribeiro
    • Robert Vitor Kopetski

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