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    MPE e vítimas apelam ao TJ contra absolvição sumária de Marquinhos por assédio sexual

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt31/08/20243 Mins Read
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    Marquinhos foi inocentado sumariamente por juíza, mas vítimas vão recorrer contra absolvição (Foto: Divulgação)

    O Ministério Público Estadual e as duas supostas vítimas recorreram contra a absolvição sumária do ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PDT), por assédio sexual. Responsável pela defesa das mulheres, o advogado Ronaldo Franco afirmou que existem indícios de que o pedetista praticou os crimes de importunação sexual e exploração sexual.

    O recurso será julgado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e o relator é o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva. A apelação sinaliza que o ex-prefeito ainda não ficou livre do pesadelo enfrentado desde junho de 2022, quando a 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher iniciou a investigação por assédio sexual.

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    Inicialmente, Marquinhos foi acusado pelo assédio sexual contra sete mulheres. O promotor Alexandre Pinto Capibaribe Saldanha o denunciou pelos crimes junto com o empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola.

    Em uma guerra de recursos nas instâncias superiores, o TJMS e o Superior Tribunal de Justiça determinaram o arquivamento da denúncia contra Marquinhos contra cinco das sete supostas vítimas.

    A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu sumariamente o ex-prefeito Marquinhos Trad dos crimes de favorecimento à prostituição e importunação sexual de duas mulheres. A sentença foi publicada no dia 7 deste mês.

    “Diante do exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE Marcos Marcello Trad, qualificado, das imputações relacionadas aos crimes de favorecimento da prostituição, previsto no artigo 228, caput (vítima K.P. de S.) e de importunação sexual, previsto no artigo 215-A (vítima N.L.M. dos S.), ambos do Código Penal, ante a atipicidade das condutas que lhe foram atribuídas, nos termos do disposto no art. 397, III, do Código de Processo Penal”, concluiu a magistrada.

    As mulheres trocaram de advogado e Franco vai defende-las nas instâncias superiores. “São duas acusações diferentes para cada uma das mulheres: uma é por exploração sexual (prostituição) e a outra por importunação sexual”, frisou o defensor.

    “A juíza não disse que o sexo entre o prefeito e elas não ocorreram (nem ele nega). O que a juíza entendeu que isso não corresponde aos dois crimes indicados pelo MP. Nosso argumento é que há sim indícios nos autos, dos crimes, que permitem a continuidade da ação criminal”, explicou Ronaldo Franco.

    O advogado destacou que “inclusive, em relação a uma das vítimas, nem a defesa de Marquinhos pediu a absolvição sumária, como acabou por fazer a juíza”. O MPE já apresentou as razões da apelação. A defesa deve apresentar nos próximos dias. Após a contestação de Marquinhos, o processo será analisado pela turma do Tribunal de Justiça.

    Marquinhos atribuiu a denúncia à armação política dos adversários para prejudica-lo na campanha a governador em 2022. Ele informou que está reunindo provas e até promete levar o caso para ser investigado pela Polícia Federal.

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