O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»Campo Grande»Prefeitura é obrigada a promover servidores da enfermagem e impacto será de R$ 20 milhões
    Campo Grande

    Prefeitura é obrigada a promover servidores da enfermagem e impacto será de R$ 20 milhões

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo04/09/20244 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Servidores da enfermagem em frente à Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Divulgação/Sinte)

    O Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem do Município de Campo Grande (SINTE/PMCG) conquistou mais uma vitória na Justiça. A prefeitura da Capital terá de realizar a promoção horizontal e vertical dos servidores técnicos de enfermagem e enfermeiros que cumprirem os requisitos legais previstos na lei que rege estas carreiras.

    Considerando o número de possíveis servidores que poderão ser beneficiados com a ação, que é de 365 profissionais, e de acordo com média salarial constante, o sindicato avalia que o impacto nos cofres do município será de R$ 20,160 milhões. 

    Veja mais:

    Juiz fixa multa de até R$ 100 mil caso prefeitura não pague insalubridade a enfermagem

    Em nova sentença, juiz manda prefeitura pagar em 30 dias insalubridade para enfermagem

    Em MS, 57 cidades não pagam o piso nacional aos enfermeiros; Tacuru paga o menor salário

    A ação civil coletiva foi ajuizada em fevereiro deste ano contra a Prefeitura de Campo Grande alegando que a lei de regência da carreira previu prazo para que o município realizasse os reposicionamentos vertical e horizontal até 31 de dezembro de 2022, mas tal ato não ganhou qualquer efetividade até o momento.

    A prefeitura justificou que o pagamento das promoções ainda não foi incorporado ao salário dos trabalhadores porque a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, vetou gratificações, bonificações e adicionais. Além disso, “não se tratam de um direito automático, ou seja, não são incorporados automaticamente após a conquista do direito financeiro”, sendo necessário regulamentação e publicação em diário oficial.

    O município também alega dificuldades financeiras por estar além do limite dos gastos com pessoal como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Em sentença publicada no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (3), o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu que são devidos os reposicionamentos por promoção horizontal de acordo com o tempo de serviço e por promoção vertical dos trabalhadores da enfermagem.

    Para tanto, o magistrado aponta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que garante a progressão funcional ao servidor público quando atendidos todos os requisitos legais a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    “Embora o requerido alegue que a implementação como fixada em lei comprometeria o erário municipal e violaria os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o precedente vinculante mencionado é claro no sentido de que a concessão de progressão funcional a servidor público enquadra-se na exceção prevista no art. 22, parágrafo único, I, da Lei Complementar nº 101/2000 e a invocação genérica do princípio da reserva do possível, ressalvada da efetiva demonstração de ocorrência de justo motivo ou insuficiência de recursos objetivamente aferível, não exime o ente público do cumprimento de suas obrigações, ainda mais quando envolver direitos legalmente garantidos aos seus servidores”, relata o juiz.

    Em sua sentença, Marcelo Ivo de Oliveira esclarece que a Lei Complementar Municipal nº 376/2020 previu que a promoção para a segunda classe fosse realizada até o dia 31 de dezembro de 2022, sendo que para a primeira classe até a data de 31 de dezembro de 2024 e para a classe especial até 31 de dezembro de 2026, sendo que apenas houve o decurso do prazo para a promoção vertical dos servidores para a segunda.

    “Desse modo, considerando que houve o decurso do prazo legalmente estabelecido para a realização da promoção vertical dos substituídos para a segunda classe em 31.12.2022, evidente a omissão do requerido nesse sentido, o que deve ser regularizado a fim de garantir o direito legalmente conferido aos integrantes da carreira de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do quadro de pessoal do Município de Campo Grande”, determina a decisão.

    “Desse modo, reconhecida a omissão injustificada da administração pública em praticar os atos que lhe cabiam a fim de viabilizar a promoção horizontal e vertical para a segunda e primeira classes da carreira deTécnicos de Enfermagem e Enfermeiros do quadro de pessoal do Município de Campo Grande, como regida pela Lei Complementar Municipal nº 373/2020, evidente o direito dos substituídos à promoção devida desde 31.12.2022, desde que preenchidos os demais requisitos estabelecidos para tal fim”, completa.

    A sentença também estabelece que os servidores que ajuizaram ações individuais devem desistir para serem beneficiados pela decisão. A Prefeitura de Campo Grande ainda pode recorrer.

    enfermagem juiz marcelo ivo de oliveira nossa política pmcg prefeitura de campo grande servidores Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    TJ dobra valor a ser pago por ex-vereador que chamou Reinaldo de “corrupto” e “canalha”

    MS 13/05/20255 Mins Read

    Nelsinho é o 8º integrante da bancada de MS a assinar CPI Mista para investigar fraude no INSS

    MS 13/05/20253 Mins Read

    CPI tem bate-boca, denúncia anônima de dentro da Agereg e 1.726 multas ao Consórcio Guaicurus

    MS 13/05/20255 Mins Read

    Reforma de escolas com ressocialização de detentos gera economia de R$ 12 mi, diz juiz

    MS 12/05/20254 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    TJ dobra valor a ser pago por ex-vereador que chamou Reinaldo de “corrupto” e “canalha”

    MS 13/05/20255 Mins Read

    Nelsinho é o 8º integrante da bancada de MS a assinar CPI Mista para investigar fraude no INSS

    MS 13/05/20253 Mins Read

    PF investiga fraudes em contas vinculadas à plataforma Gov.br

    BR 13/05/20251 Min Read

    INSS notificará beneficiários vítimas de descontos a partir de terça

    BR 13/05/20252 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.