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    MPE vai à Justiça para acabar com espera e fila de 3,7 mil por consulta de cirurgia geral adulto

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/09/20244 Mins Read
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    Rosana Leite, prefeita Adriane e ex-secretário de Saúde, Sandro Benites: poder público não resolve drama de quem espera há longo tempo por consulta na fila do SUS (Foto: Arquivo)

    O Ministério Público Estadual ingressou com mais uma ação civil pública para obrigar a Prefeitura Municipal de Campo Grande e o Governo do Estado a adotar providências e acabar com o drama de 3,7 mil pacientes que aguardam por uma consulta na área de cirurgia geral adulto na Capital. Conforme o promotor Marco Roberto Dietz, pelo menos dez doentes estão esperando há dois anos pelo primeiro atendimento.

    Em despacho desta quarta-feira (4), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a prefeita Adriane Lopes (PP) se manifeste em 72 horas sobre o pedido de liminar.

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    O MPE pede para a Justiça se sensibilizar com o drama da população mais pobre, que não dispõe de plano de saúde ou dinheiro para bancar o tratamento particular, e obrigue o poder público a apresentar um plano para acabar com a fila e reduzir o prazo para, no máximo, 180 dias de espera.

    Esta é a 6ª ação civil pública contra o município contra a longa fila de espera por consultas, exames e cirurgias eletivas. O promotor Marcos Dietz tentou por cinco anos resolver o problema administrativamente, mas os gestores não só não se sensibilizam com o sofrimento da população, como ignoram a pressão do MPE para encontrar uma solução para o problema.

    “Durante os pouco mais de 5 (cinco) anos de tramitação do procedimento, com a realização de inúmeras diligências, observou-se instabilidade das ações dos réus para atendimento à demanda, de modo a ser intensificada a demanda reprimida inicial em diversas fases da apuração, sofrendo melhoras e pioras, embora se trate de demanda contínua”, lamentou Dietz.

    “Conforme apurado, ao menos desde 2017, os usuários do SUS têm experimentado excessiva espera, sem que fosse observado pelos réus o acolhimento das ações alvitradas pelo Ministério Público para cumprimento do impostergável dever de tornar efetivas as políticas públicas de saúde”, apontou.

    Conforme o levantamento, em dezembro do ano passado, 7.729 doentes aguardavam por uma consulta na rede pública na área de cirurgia geral. O programa Mais Saúde, implementado pelo Governo do Estado em parceria com os municípios, só contemplou 966 pacientes até o momento, de acordo com informações encaminhadas ao MPE.

    Dos 3,7 mil ainda na fila, 10 esperam pelo atendimento desde 2022, 2.174 doentes desde o ano passado e 1.531 entraram na fila de espera neste ano. O pedido mais antigo por consulta na área foi protocolado no dia 13 de setembro de 2022 – vai completar o 2º aniversário na fila da ineficiência e da vergonha na próxima semana.

    ““Pacientes, portanto, tem aguardado até 2 (dois) anos para a realização da consulta na especialidade”, destacou o promotor.

    “Além disso, pretende-se, em tutela definitiva, além da confirmação da tutela provisória, a condenação dos réus na obrigação de fazer consistente em manter tempo de fila de espera por consultas em cirurgia geral adulto, de acordo com o quadro clínico, idade, gravidade e demais critérios de risco, dentro dos prazos máximos de espera definidos pelo Conselho Nacional de Justiça no Enunciado nº 93”, pediu Marcos Roberto Dietz.

    “Consequentemente, torna-se necessária a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, ainda antes da citação dos requeridos (Governo e município), para o fim de determinar liminarmente que, no prazo sugerido de 30 dias, apresentem plano concreto de ação (com metas e cronograma definidos) para a redução das filas de espera para acesso a consulta em cirurgia geral adulto, observando-se os critérios clínicos e de risco e não ultrapassando o prazo máximo de espera de 100 (cem) dias para consultas (Enunciado nº 93 do CNJ), sob pena de desobediência (art. 330 do CP), multa cominatória (astreintes) fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, a ser convertida ao Fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), e improbidade administrativa (art. 10º da LIA)”, pediu o promotor.

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