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    Com aval do TJ, André Patrola pede força policial para despejar irmã de Nelsinho de apartamento

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt06/09/20244 Mins Read
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    Tribunal suspendeu liminar que impedia despejo e André Patrola pede força policial para tirar irmã de senador de apartamento de luxo no Jardim dos Estados (Foto: Arquivo)

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul recuou e autorizou o despejo da psicóloga Maria Thereza Trad Alves do edifício Ile France, no Jardim dos Estados, por falta de pagamento do aluguel desde junho de 2021. Em petição encaminhada na quarta-feira (4), o empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, pediu a requisição de força policial para despejar a irmã do senador Nelsinho Trad (PSD) e do ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT) do apartamento de luxo.

    O juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, já tinha determinado o despejo da assessora da Secretaria Estadual de Educação. André Patrola alegou que ela estava devendo R$ 214 mil em alugueis. Contudo, o desembargador Eduardo Machado Rocha, do TJMS, concedeu liminar para suspender a retirada de Tetê Trad, como é conhecida.

    Veja mais:

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    A 2ª Câmara Cível do TJMS julgou o pedido da funcionária pública no último dia 27 de agosto e negou o pedido. A turma entendeu que não é preciso a notificação extrajudicial antes de ingressar com ação de despejo na Justiça.

    “Como se sabe, nas ações de despejo cumulada cobrança de encargos em contrato de locação de imóvel com fundamento exclusivo na inadimplência da agravante, não há necessidade da notificação premonitória da locatária para a concessão de liminar de desocupação do imóvel locado, prescindindo para o deferimento da medida apenas do oferecimento de caução no valor equivalente a três meses de aluguel”, pontuou Rocha.

    “Em casos tais, a mora da locatória é ex re, isto é, decorre do simples vencimento da prestação, não se exigindo, assim, notificação premonitória encaminhada ao locatário inadimplente, requisito ínsito às ações de despejo por denúncia vazia”, ponderou.

    A irmã dos Trad queria, além de estar sem quitar o aluguel de R$ 4,5 mil por mês há quase três anos, que o proprietário lhe notificasse extrajudicialmente do atraso e dando prazo para deixar o imóvel.

    “É de rigor, portanto, a manutenção da decisão agravada, pois a notificação premonitória não é exigível quando a ação de despejo tem fundamento em falta de pagamento”, concluiu o relator.

    Devido a repercussão do caso, Maria Thereza pediu que a Justiça decretasse sigilo do imbróglio envolvendo André Patrola. “A publicidade dos atos judiciais surgiu como garantia individual para evitar abusos dos órgãos julgadores, limitar formas opressivas de atuação da justiça e facilitar o controle social sobre o Judiciário e o Ministério Público”, pontuou o desembargador.

    “Na hipótese, a existência de fotos do interior do imóvel objeto da ação de despejo e a repercussão do caso na mídia são incapazes de conferir a necessidade de tramitação do feito em segredo de justiça”, ressaltou.

    Com o aval do Tribunal de Justiça, o advogado Fábio de Melo Ferraz pediu, na quarta-feira, a requisição de força policial para efetuar o despejo de Maria Thereza. Ela queria fazer um encontro de contas, já que alega ter efetuado investimento de R$ 294 mil em melhorias do apartamento.

    O pedido de força policial ainda não foi analisado pelo juiz Maurício Petrauski.

    Promoção

    Maria Thereza Trad Alves era diretora na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. Ela foi promovida pelo Governo do Estado e, atualmente, é lotada em cargo de direção na Secretaria de Educação com salário mensal de R$ 18,4 mil por mês, de acordo com o Portal da Transparência.

    O caso ganhou repercussão porque André Patrola tomou a medida de despejo após ser alvo da Operação Cascalhos de Areia, deflagrada pelo Ministério Público Estadual no dia 15 de junho do ano passado.

    Apesar de Maria Thereza Trad estar inadimplente desde junho de 2021, ele só ingressou com ação de despejo no dia 6 de fevereiro deste ano.

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