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    Lava Jato: STF anula multa em delação premiada e Delcídio deve recuperar R$ 1,5 milhão

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/09/20243 Mins Read
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    Delcídio cumprimenta eleitor durante campanha em Corumbá (Foto: Divulgação)

    Pelo placar de 3 a 2, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal dispensou o ex-senador Delcídio do Amaral (PRD) do pagamento de multa no acordo de delação premiada fechado com o Ministério Público Federal na Operação Lava Jato. Com a decisão, o candidato a prefeito de Corumbá deverá ter de volta R$ 1,5 milhão.

    O relator, ministro Edson Fachin, votou para manter a obrigatoriedade do pagamento. Ele ressaltou que o acordo, validado pela Justiça, foi assinado e validado por Delcídio e pela defesa.

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    Segundo Fachin, “a absolvição nas ações penais instauradas a partir dos relatos não afasta ou paralisa a exigibilidade da obrigação pecuniária (multa) que tem como fonte o próprio ato cooperativo”.

    O ministro citou que os delatores da Odebrecht quitaram suas multas e que em alguns caso há discussão no STF sobre o momento adequado para a quitação das cláusulas do acordo sobre a perda de valores e bens. O ministro André Mendonça votou com Fachin.

    No entanto, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi a favor da suspensão do pagamento da multa.

    “Se é correto afirmar que o particular deve honrar os encargos probatórios assumidos no acordo, não é menos verdade que o Ministério Público deve assegurar que os fatos delituosos narrados sejam devidamente aquilatados e conduzidos ao desfecho condenatório, sob pena de flagrante inversão procedimental incompatível com o Estado Democrático de Direito”, escreveu o ministro.

    O voto foi seguido por Nunes Marques e Dias Toffoli.

    A decisão é mais uma vitória de Delcídio no STF após o ministro Dias Toffoli anular provas colhidas na Operação Lava Jato. “Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados do sistema Drousys, utilizados no Acordo de Leniência nº 5020175-34.2017.4.04.7000 celebrado pela Odebrecht, que emprestam suporte à investigação movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar o procedimento penal”, afirmou o ministro na época.

    A decisão levou a Justiça Eleitoral a arquivar uma denúncia de caixa dois de R$ 5 milhões contra o ex-senador. A Odebrecht informou que tinha repassado o dinheiro na campanha a governador em 2014.

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