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    Com apoio de 5 deputados de MS, Câmara aprovam reoneração da folha para 17 setores

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt12/09/20246 Mins Read
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    Com o apoio de cinco dos oito deputados federais de Mato Grosso do Sul, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o fim gradual da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e a cobrança da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A maior surpresa foi o voto de Luiz Ovando, o Dr. Ovando (PP), que não acompanhou os bolsonaristas na obstrução da proposta.

    O projeto prevê a reoneração gradual em tr~es anos para 17 setores da economia e era considerado fundamental para as metas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A aprovação atende uma determinação do Supremo Tribunal Federal e representa uma vitória do Governo Lula (PT).

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    Do Estado, a proposta teve os votos favoráveis de Camila Jara e Vander Loubet, do PT, Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende, do PSDB, e Dr. Luiz Ovando. Em campanha pela prefeitura, o deputado federal Beto Pereira (PSDB) preferiu não entrar na polêmica e se absteve.

    Por outro lado, Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, ambos do PL, participaram da obstrução para evitar a aprovação da proposta. No entanto, a manobra dos bolsonaristas fracassou e o projeto foi aprovado por 253 votos favoráveis e 67 contrários. Agora, a proposta segue para sanção de Lula.

    Fim graduação da desoneração

    O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

    Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

    O que é a desoneração

    Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

    Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

    Redução gradual
    A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

    A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

    Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

    Municípios
    Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

    O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

    Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

    O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

    Empregos
    Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.

    Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

    Impacto fiscal

    O texto foi relatado em Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou uma emenda de redação na tentativa de resolver impasse sobre a contagem do dinheiro de depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal.

    O Banco Central, em nota oficial, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais.

    Acordo

    O líder do governo, José Guimarães, assumiu a relatoria e destacou o acordo para votar a proposta.

    Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal deu prazo até ontem (11) para o Congresso Nacional apresentar a estimativa de receita por causa da renúncia que estava sendo feita em função da desoneração.

    O governo, segundo Guimarães, propôs o fim gradual da desoneração para preservar empregos.

    Atualização de imóveis

    Uma das medidas propostas para obter recursos e bancar a desoneração até 2027 é a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.

    O imposto de renda sobre ganho de capital, de caráter definitivo, deverá ser pago em 90 dias após a publicação da futura lei com alíquota de 4% para pessoas físicas e de 6%, a título de IRPJ, mais 4%, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as pessoas jurídicas.

    A diferença entre o valor de mercado declarado e o custo de aquisição antes dessa atualização de valores será incorporado ao custo declarado do imóvel na declaração à Receita.

    No entanto, se o contribuinte decidir vender o imóvel antes de 15 anos, a base de cálculo (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição) será encontrada por mecanismo criado pelo projeto em vez de simples subtração.

    A ideia é desincentivar a venda nos anos seguintes porque o imposto de 4% é bem menor que os 15% incidentes segundo a legislação atual. Quanto mais tempo passa, menor será a base de cálculo do tributo no momento da venda que, somado ao pago na atualização, será o total de imposto de renda sobre ganho de capital para aquela transação.

    Cada contribuinte deverá analisar a situação individual para decidir se vale a pena ou não optar pela atualização, pois a lei permite o uso de redutores da base de cálculo proporcionais ao tempo passado entre a compra e a venda.

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